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Tales Castelo Branco recebe medalha

Carta à Ministra Cármen Lúcia

São Paulo, 17 de abril de 2017

 

Eminente Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha

Presidente do Supremo Tribunal Federal:

 

 

Dia desses, resolvi terminar a leitura de “O homem e seus símbolos”, obra de Carl Jung. Vossa Excelência o conhece certamente, dispensando-se maiores comentários. Relembrei-me do óbvio, ou seja, o ser humano vive permanentemente com e sob os seus símbolos, desde a criança brincando com um cavalinho de pau ao soldado emoldurando o colarinho da farda com duas espadas cruzadas. Somos assim, até na toga que Vossa Excelência veste apuradamente.

Há muito tempo, eminente Ministra, este antigo criminalista, hoje aos 81 anos, tenta obter na Suprema Corte obediência ao Estatuto da Advocacia, enfrentado nessa Augusta Corte enquanto não se permite ao advogado falar sentado nas sustentações orais. Chegou a interessar nisso a Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados, enviando-se a esse Tribunal, então, o expediente cuja cópia segue anexa. A pretensão, remetida ao Ministro Ricardo Lewandowski, recebeu distribuição e manifestação do Ministro Marco Aurélio, arquivando-se o expediente por ilegitimidade de parte, estranha decisão, é certo, pois cada um dos causídicos brasileiros exibe plena legitimação para petitório isolado.

Não se conforma o infra-assinado, Ministra Presidente, com o indeferimento. Tem ciência de que o atual bastonário da Ordem dos Advogados se interessou pelo assunto, considerando-o, quiçá, menos importante à geratriz de uma batalha sofisticada. Parece ao subscritor, enfim, tratar-se de questão sumamente grave, pois há lei federal em vigor sustentando a reivindicação, descumprindo-se o preceito em todas as sessões da Suprema Corte.

Dir-se-á que os advogados não se queixam. É fato.  Habituaram-se ao silêncio e ao comedimento, fazendo-o instados pelo desejo de não levarem ao cliente eventual desconforto criado por pretensão objetivada no início das sustentações orais. Isso não impede, Ministra Presidente, que este criminalista, dos mais antigos atuando no Brasil, peticione individualmente a Vossa Excelência, procurando chamar-lhe a atenção para o alarme correspondente ao requisito descumprido.

Objetar-se-ia com a necessidade de remessa do petitório por vias protocolares. É claro. Sucedendo assim, tenha-se-o como uma simples carta, daquelas não mais escritas hoje, embora este advogado esteja a guardar, orgulhosamente, manuscrito recebido de anterior presidente dessa Excelsa Corte. Dentro de tal contexto, o peticionário se dirige a Vossa Excelência mais uma vez, solicitando-lhe a espontaneidade do gesto em perspectiva. O assunto já esteve sob o crivo do Conselho Nacional de Justiça. Ali, eminentíssima Conselheira não entendeu a gravidade do assunto ou, enquanto o entendia, deixava de encarecer o poder de império da legislação atuante.  Na verdade, reivindicava-se a possibilidade de sustentação oral enquanto o advogado a fizesse sentado ou em pé, conforme sua preferência. A Conselheira acentuou haver lugares reservados aos expectantes perto da tribuna, característica esta que, obviamente, veste na realidade um manto de fantasia.

Vale-se o requerente do básico direito de petição constitucionalmente assegurado e herdado, com certeza, da Magna Carta. Não faz empenho de que assim seja, já o disse, podendo-se considerar o texto como uma simples mas angustiada missiva. Insiste, entretanto, na muito séria apreciação do pedido.

Finalize-se afirmando, Ministra Presidente, que o deferimento da pretensão, concretizável bem antes da Conferência Nacional da Ordem dos Advogados, a realizar-se em novembro próximo, presente Vossa Excelência, certamente seria um motivo a mais para o estreitamento dos laços ligando a Suprema Corte aos quase quinhentos mil profissionais paulistas, estendendo-se o aplauso, por via indireta, a outra metade espalhada pela federação, aguardando-se ansiosamente decisões muito importantes à democracia. Recorde-se, cultíssima Presidente, que Vossa Excelência tem a advocacia na alma, exercendo-a dedicadamente durante muitos anos e sempre em posição de destaque. Conhece por experiência própria, portanto, a medida da angústia com que os defensores veem, permanentemente, a ausência de uma simples cadeira, na tribuna, enquanto o cultíssimo representante do Ministério Público desfruta da plena comodidade à direita do espaço reservado à Presidência do Tribunal.

O subscritor, repita-se, é autor, agora, de um pedido isolado e discreto, não lhe querendo imprimir objetividade política. Apenas reincorpora o estímulo gerado pela solenidade e oportunidade do momento em chegança, data em que a toga e a beca, irmanadas, aconchegado o Ministério Público, terão mais uma oportunidade de colaborar na superação do delicado momento atravessado pelo país. Cuida-se de pretensão não protocolar, cultíssima Presidente. O subscritor foi levado a tanto enquanto relembrava a posse de Vossa Excelência ao som do violão e voz de cantador diferenciado, sendo a primeira vez em que aquele instrumento se fez ouvir ali, ponteando o hino nacional, ressoando  a canção nas paredes da Suprema Corte. Aquilo emocionou o Brasil inteiro, pela simplicidade, quem sabe, pela maestria, talvez, mas, sobretudo, pela determinação simbólica de fazer com que os acordes alcançassem fartamente o coração do povo. Valia mais, sim, que os clarins e fanfarras militares.

Faça agora, Ministra Presidente, e outra vez, com simplicidade mas com justiça, outro gesto diferenciado. Mande colocar um assento junto à tribuna do Plenário. Advogados são orgulhosos. Criminalistas sempre falam em pé, mas o asseguramento da prerrogativa em expectativa lhes apontará a opção teórica. Um aceno só, Ministra, será o suficiente para unir mais ainda o Supremo Tribunal Federal e os advogados brasileiros.

A presença de Vossa Excelência em São Paulo, ao fim de 2017, é aguardada com muito carinho. Estaremos lá.

 

 

 

Paulo Sérgio Leite Fernandes

OAB-SP 13.439

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