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ASSÉDIO SEXUAL: REALIDADE E BOM SENSO

Roberto Delmanto

 

 

Alguém já disse, com razão, que o maior ou menor grau de civilidade de um povo se mede pela forma com que trata suas crianças, seus idosos e suas mulheres.

Estas, no curso da História, sempre foram subjugadas pelos homens. Na época das cavernas, pela maior força física deles; depois, sob a influência das religiões que preconizavam a total subserviência do sexo feminino ao masculino.

No século passado, a maior revolução ocorrida foi a da independência das mulheres, através, sobretudo, do direito ao voto universal e da descoberta da pílula anticoncepcional.

Todavia, em várias partes do Oriente as mulheres continuam submissas, com os corpos e/ou rostos totalmente cobertos de preto, mesmo sob o maior calor, enquanto os homens, à vontade, usam camisas de mangas curtas…

No Ocidente, elas ainda são vítimas de preconceitos, ganhando menos do que os homens em iguais postos de trabalho, além de sofrerem violências físicas e sexuais.

No Brasil, o Código Penal pune em seu art. 216-A, caput, com pena de detenção  de um a dois anos,  o assédio sexual, assim descrito: “Constranger alguém (ou seja, homem ou mulher) com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, aumentando-se a pena em até um ano, no parágrafo único, se a vítima é menor de 18 anos. Outros delitos sancionam com penas bem mais graves a violência sexual mediante fraude ( art. 215) e o estupro (art. 213). Há, ainda, o crime de ato obsceno, punido com detenção de três meses a um ano, ou multa, cuja prática deve se dar em local público, ou aberto ou exposto ao público.

A Lei de Contravenções Penais, a seu turno, sanciona em seu art. 61, com pena de multa, a importunação ofensiva ao pudor, que deve ocorrer em lugar público ou acessível ao público.

Há, entretanto, que distinguir os crimes contra a liberdade sexual e a contravenção acima referida da paquera respeitosa, do elogio elegante e da tentativa de sedução, ínsitas à atração entre os sexos, ou, hoje, mesmo entre duas pessoas do mesmo sexo, na busca de uma complementariedade física e espiritual.

Outro dia, ouvi no rádio, entrevista de uma líder feminista, sustentando, contra legem e o bom senso, que um simples elogio a uma mulher, dizendo a esta que ela é “bonita” ou “uma princesa”, constituiria um reprovável assédio.

Pensar assim, seria acabar com o romantismo, a paixão e o amor, que dão graça e enlevo à nossa existência humana. Principalmente, com o Amor que, conforme escreveu Dante Alighieri, em sua imortal Divina Comédia, move o sol e as outras estrelas…

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