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O Promotor Elegante

Roberto Delmanto

 Na primeira metade do século passado, os processos criminais de maior repercussão eram os dos crimes dolosos contra a vida, submetidos ao Tribunal do Júri.

Na Capital de São Paulo eles realizavam-se no único plenário então existente, verdadeira obra de arte que fica no segundo andar do tombado prédio do Tribunal de Justiça, ao final do chamado “Salão dos Passos Perdidos”, que simbolizava o local daqueles que, ansiosos, andavam de um lado para o outro, aguardando o início das sessões.

Era, então, a vitrine de advogados e promotores que por ali passavam. Representando ambas categorias, há nele dois bustos: o do advogado Dante Delmanto, meu pai, e o de Ibrahim Nobre, famoso representante do Ministério Público e Tribuno da Revolução Constitucionalista de 32.

Derrotados os paulistas nas armas, mas vitoriosos moralmente – tanto que, em 34, a ditadura getulista viu-se obrigada a outorgar uma Constituição Federal – seus principais líderes, entre eles Ibrahim, foram exilados em Portugal. Quando, nesse país, recebeu a notícia de que uma corte de exceção, o chamado Tribunal de Segurança Nacional, o condenara a 30 anos de prisão, deu a resposta que até hoje ecoa na história bandeirante: “Para tão grande fé, tão curta pena”.

Outro notável promotor daquela época foi César Salgado. Sobre a palavra, afirmou, certa vez, ser ela “tão importante que Deus, antes de dizer ‘Cria-te mundo’, a havia criado”.

A exemplo de Ibrahim e César, os representantes do Ministério Público designados para atuar no Tribunal do Júri de São Paulo eram escolhidos com o maior critério, devendo possuir, necessariamente, qualidades que honrassem o Parquet: vasta cultura, não só jurídica, conduta ilibada, oratória primorosa, grande poder de argumentação, verdadeiro sentimento de justiça, ética e elegância.

A antepenúltima dessas qualidades, porque o vocábulo “promotor” significa “promovedor”, no caso, de justiça, não havendo nada mais digno do que um de seus membros, por imperativo de consciência, pedir a absolvição de um acusado.

As duas últimas – ética e elegância – porque a atuação dos promotores, principalmente nos júris, mesmo que simulados, e nas sustentações orais em Segunda e Superiores Instâncias, ganham maior exposição pública, servindo de exemplo – bom ou mau – aos estudantes de direito e jovens bacharéis que, na assistência, almejem integrar um dia a nobilíssima Instituição.

Espero que o Ministério Público paulista, cuja história tanto nos honra, siga sempre os exemplos de Ibrahim Nobre e César Salgado, jamais deles se afastando, para melhor aplicação do Direito e triunfo final da Justiça.

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