Eleições na OAB – II
* Paulo Sérgio Leite Fernandes
Eleições na OAB – II
(Ou “A Obrigação do Conduttore”)
Inicie-se, aqui, uma série de comentários sintéticos sobre as eleições à renovação dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, predominando, na análise, a Seccional de São Paulo, por ser a maior, congregando cerca de 250.000 advogados. O primeiro excerto, posto na “Internet” semana passada, cometeu, aparentemente, falha imperdoável. Omitiu, na seqüência dos presidentes da seccional paulista, no mínimo dois nomes importantes: um, o de Raimundo Pascoal Barbosa, que ocupou a presidência durante alguns meses, há alguns anos. Foi-lhe aberta tal oportunidade em purgação de omissão gritante porque Raimundo, entre todas as lideranças, talvez tivesse sido a que mais se destacara na defesa das prerrogativas dos advogados, merecendo o galardão, embora ninguém atentasse para a circunstância. Tocante a Rubens Approbato Machado, atual presidente do Conselho Federal da Ordem, penúltimo presidente da Seccional de São Paulo, foi, se não o melhor, um dos melhores dirigentes que São Paulo teve, colhendo a Corporação num momento dificílimo e conseguindo, mercê de esforço e equilíbrio, levar o mandato a bom termo, alçando-se, depois, ao cargo máximo da categoria. Lá se encontra, intermediando, em Brasília, a tarefa de levar a bom porto a reforma do Poder Judiciário, dependendo, tal escopo, da determinação dos próprios juízes, que não parecem muito inclinados a permitir intromissão nos seus problemas domésticos. Approbato continuará, a tanto se dispondo, um trajeto que levou a OAB, nos bons tempos, a uma decisiva intervenção nas “diretas já”, no impedimento de Collor, no processo de cassação de prefeito de São Paulo, na punição de responsáveis pelo assassinato de conselheiros federais da entidade e na fixação, perante o presidente da República, de princípios dos quais o povo brasileiro não deveria dispor. Tais empreendimentos, entre outros cuja menção é desnecessária, levaram a Ordem dos Advogados, a partir de período em que a própria Igreja se constrangia, a se transformar em intérprete da vontade popular.
Aproxima-se, agora, um tempo em que o controle externo surge como indispensável ao regime democrático. Não pode haver no Brasil moderno um só organismo à margem de tal fiscalização, sendo indispensável relembrar que o Ministério Público não deve excluir-se do processo. As razões são jurídicas, lógicas e inafastáveis. A auto-censura constitui empreendimento pesado demais para ser suportado nas próprias entranhas de indivíduos ou entidades coletivas. Perde-se , com o tempo, a capacidade de administração do bem e do mal, instituindo-se, em seqüência, um autoritarismo que pode levar- e leva, seguidas vezes- a comportamentos atrabiliários. Deve o Ministério Público, portanto, ser, igualmente, objeto da saudável intromissão externa, sendo necessário, entretanto, relacionando-se à instituição, um tratamento advindo de intervenientes imaculados, pois, sendo titular do direito de punir, fica o promotor de justiça provido de arma potente a ameaçar quem se intrometer nos seus destinos.
Já se percebe que a vocação do presidente Approbato, neste ano faltante para o final do triênio, é projeto a angustiar quem participa das esperanças dos advogados, dispondo-se estes últimos, então, a torcer por bons resultados. Rubens Approbato Machado, em razão da lealdade e integridade com que se tem conduzido, tem, certamente, o apoio e o carinho de quase quinhentos mil advogados brasileiros. Saberá usá-los em benefício do aperfeiçoamento da Justiça. Um grande problema daqueles que freqüentam habitualmente a Corte é perderem a dimensão do que acontece nas províncias. Nestas, a distribuição do direito é ruim, é desigual, é desatenta, é repleta de caturrices, de irritação, de desprezo, marcando indelevelmente a alma dos pobres, como se fazia no medievo. Há promessa de mudanças. Bons eflúvios nos conduzam à realidade.
* Advogado criminalista em São Paulo há quarenta e três anos e presidente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Advogado.
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