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A INTERDITANDA

(Roberto Delmanto)

            A venerável senhora, com mais de 90 anos, residindo em uma casa de saúde há algum tempo, embora fisicamente debilitada, conservava absoluta lucidez. Recebendo regularmente um pecúlio deixado pelo falecido marido no exterior, pagava sempre em dia suas contas.

Um sobrinho, único parente seu vivo, resolveu, todavia, interditá-la. Instaurado o processo, ela, muito aflita, me procurou, pois há muitos anos conhecera meu pai Dante. Não sendo a causa da área criminal em que atuo, indiquei-lhe um jovem e talentoso colega civilista da minha inteira confiança.

Contestada a temerária ação, inclusive com a juntada de laudo médico atestando sua higidez mental, o juiz designou uma audiência para ouví-la, tendo a esta comparecido a interditanda, acompanhada de uma cuidadora, seu advogado e o procurador do autor da ação.

Às perguntas feitas, ia a velha senhora a todas respondendo com precisão e clareza, confirmando que pagava pessoalmente suas contas, até que o magistrado, a certa altura, não se contendo, exclamou: “sabe que a senhora até me lembrou de uma conta que tenho que pagar amanhã e da qual eu estava me esquecendo”. Todos os presentes, com exceção do advogado do autor, embora discretamente, não conseguiram segurar o riso…

Encerrada a exitosa audiência, quando o advogado da interditanda estava saindo do Fórum, uma cartorária lhe telefonou, avisando que ele esquecera sua carteira da OAB na sala em que aquela ocorrera.

Tendo voltado ao Cartório da Vara, para sua surpresa, encontrou ali o advogado do autor, que também havia esquecido a sua carteira da OAB.

Não sei se chegou ao juiz esse duplo esquecimento, mas, entre todos, magistrado e procuradores das partes, a melhor memória era, sem dúvida, da interditanda…

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