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O GENTIL-HOMEM

(Roberto Delmanto)

 

            O gentleman inglês, o cavalheiro brasileiro e o gentil-homem português guardam muitas semelhanças: elegância, educação, fidalguia, respeito ao próximo e dignidade de comportamento mesmo em situações de grandes dificuldades e provações.

            Conheci Michel Temer em 1962, quando entrei para a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. À época, dois partidos tradicionais dominavam a cena estudantil: o Renovador e o Independente, ambos de esquerda, com alguma influência comunista, que se sucediam ano após ano na direção do Centro Acadêmico XI de Agosto.

            Aquela era a vez do Independente, que escolheu Michel, então no 4º ano, como seu candidato à presidência. Já desfrutava ele da estima e admiração dos colegas. Sua eleição parecia certa.

            Foi quando surgiu uma dissidência em seu partido, o Independente, dela nascendo uma nova agremiação, que acolheu aqueles que não se sentiam representados pelo bipartidarismo dominante e por seu viés ideológico: o PRA Partido de Representação Acadêmica, de princípios democráticos, mas anticomunista.

            O PRA não venceu as eleições, mas impediu que o Independente fosse vitorioso, sendo vencedor o Renovador.

            Reencontrei Michel anos depois, quando ele, ainda jovem, tinha sido recém empossado como Secretário de Segurança Pública do impoluto Governo de Franco Montoro.

            No início do mandato deste, a cidade de São Paulo, por razões desconhecidas, foi atingida por violentos tumultos que duraram vários dias.

            Eu, à época, vinha atuando como Assistente do Ministério Público em rumoroso caso de homicídio ocorrido no interior do Estado, no qual conhecido usineiro fora assassinado por um pistoleiro, cuja mandante era apontada como sendo a ex-mulher da vítima. Decretada a prisão preventiva de ambos, enquanto o mandatário foi preso, a indigitada mandante ficou foragida.

            Com a condenação do pistoleiro pelo júri, fazia-se necessário que a viúva fosse presa e levada a julgamento pelo Tribunal Popular.

            Em um daqueles dias de verdadeiro caos que tomou conta da Capital logo depois da posse de Montoro, o Delegado que presidira o inquérito me telefonou, informando que a ex-mulher fora localizada em um apartamento da rua Frei Caneca, próximo à rua Augusta, e enfatizando que, sem uma ordem superior, ela lograria escapar à detenção, como já anteriormente o fizera.

            Hesitei em telefonar para Michel, devido aos tumultos que ocorriam, mas achei que não teria nada a perder e liguei.

            Ele me atendeu pronta e gentilmente, determinando que seu Chefe de Gabinete telefonasse para o Delegado Titular do 4º Distrito Policial, região em que a acusada estava, dizendo que o Secretário fazia questão do cumprimento do mandado de prisão, e ela, dessa vez, foi presa em seguida.

            Muitos anos depois, sendo Michel Vice-Presidente da República, tomei a liberdade de enviar-lhe dois artigos jurídicos meus. Ele respondeu a ambos de próprio punho, em cartão pessoal.

            Foi com total surpresa que, pelos jornais, soube estar ele sendo investigado em inquéritos policiais sobre fatos que teriam ocorrido antes de assumir a Presidência, sucedendo a Dilma Rousseff. Tendo alguns desses inquéritos se convertido em ações penais, foram elas sobrestadas durante seu mandato, por disposição constitucional.

            Terminado este, que exerceu de forma democrática, logrando considerável êxito em estancar a sangria econômica, os inquéritos e processos voltaram a ter andamento, agora em 1ª Instância.

            De repente, foi ele objeto de prisão preventiva decretada por rigoroso juiz carioca, revogada pouco depois por liminar do TRF2. Cassada a liminar pela Turma Julgadora, através de seu eminente advogado, o criminalista Eduardo Pizarro Carnelós, impetrou ordem de habeas corpus perante o STJ.

            Sua culpabilidade ou inocência – na qual acredito – terá de ser apurada mediante o devido processo legal, com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, cláusulas pétreas de nossa Carta Magna.

            A prisão preventiva, durante essa apuração, é medida excepcional, exigindo, além de dois pressupostos – certeza do crime e indícios de autoria –, três requisitos: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

            O primeiro requisito tem a ver com acusados perigosos que, em liberdade, possam causar perturbação da ordem pública ou econômica; a conveniência da instrução criminal, com a ameaça a testemunhas ou seu suborno, bem como com a alteração ou o desaparecimento de provas; a aplicação da lei penal, com a concreta tentativa de fuga do acusado.

            Não consta que Temer, o qual não ocupa hoje qualquer cargo público, preencha, nem de longe, qualquer dos requisitos que a lei processual exige. E, sem a comprovação deles, sua prisão preventiva configura patente arbítrio e inaceitável antecipação da pena.

            Cassada pelo TRF2 a liminar que a revogara, Michel se apresentou espontaneamente à Polícia Federal, mantendo a mesma elegância e dignidade que sempre teve.

            E, assim, continuando a ser um gentil-homem, aguardou que o STJ – como Tribunal da Cidadania – restabelecesse, por unanimidade, sua liberdade, restaurando o império da Justiça.

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