Home »

40 anos de prisão

Roberto Delmanto

A Constituição Federal não admite penas de caráter perpétuo nem de morte, salvo, nesta última hipótese, em caso de guerra declarada (artigo 5º, inciso XLVII, letras ‘b’ e ‘a’). Igualmente, não permite as penas cruéis (letra ‘e’).

O artigo 84, inciso XIX da Magna Carta, dispõe, por sua vez, que “compete privativamente ao Presidente da República… declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas…”

Se não temos entre nós prisão perpétua ou pena de morte, a não ser em tempo de guerra, sendo a última de que participamos a II Guerra Mundial, quando vários navios brasileiros foram afundados pelos alemães, não é verdade que não tenhamos penas cruéis.

A vergonhosa e ultrajante situação da imensa maioria dos presídios brasileiros – medievais, superlotados, sem higiene ou ventilação, piores do que canis, verdadeiros depósitos de pessoas que, para dormir, improvisam redes dependuradas nas celas (os chamados “homens morcego”) – mostra o contrário.

Na entrada deles poderia estar escrita a mesma frase do Pórtico do Inferno de Dante Alighieri, em sua imortal “Divina Comédia”: “Vós que aqui entrais, deixai para fora toda a esperança”.

Por isso, em sustentação oral perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, eu disse certa vez que um dia em suas fétidas e horríveis prisões teria de valer dez…

Como consequência, os que delas saem, se e quando conseguirem, terão ficado doentes ou mais doentes e muito piores moralmente, retornando dessa forma à sociedade dos homens livres.

Até hoje, entre nós, o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade “não pode ser superior a 30 anos” (CP, artigo 75). Ou seja, se condenado, por exemplo, a 20 anos em um processo e a 25 em outro, tais penas serão unificadas para atender àquele limite máximo (§1º desse artigo).

Tal parâmetro sempre foi tido como razoável e humano, mesmo porque, na progressão de regime – do fechado para o semiaberto e deste para o aberto – a pena unificada em 30 anos não é considerada para a concessão de regime mais favorável, mas sim a somatória das penas aplicadas (Súmula 715 do STF).

O Projeto Anticrime do Ministro Moro, agora levado à sanção presidencial, sem qualquer justificativa plausível, pretende aumentar esse tempo máximo de prisão para 40 anos, alterando, para tanto, o enunciado do artigo 75 do Código Penal.

Ou seja, um condenado de 20 anos de idade só poderia sair aos 60 anos; um de 30, aos 70, um de 40, aos 80…, aproximando-se de uma verdadeira prisão perpétua.

O Brasil é o terceiro país que mais prende no mundo, só suplantado pelos Estados Unidos e pela China. Nem por isso a criminalidade tem diminuído, já que suas causas são diversas: para os crimes violentos ou de rua, a nossa enorme desigualdade social, geradora, inclusive, das organizações criminosas a ocupar o lugar do Estado; para a criminalidade de “colarinho branco”, a ambição desenfreada e a crença na impunidade.

No mundo todo, a criminalidade não perigosa vem sendo objeto de penas alternativas, serviços comunitários, prestação pecuniária etc, que não degradam o condenado e facilitam a sua reinserção social; os crimes econômicos, com a perda daquilo que é mais caro a tais criminosos, seu patrimônio; e os crimes de organizações criminosas, com inteligência policial e oferta ampliada de delação premiada.

A pena de prisão e o regime fechado, na maior parte dos países democráticos, têm sido reservados aos criminosos realmente perigosos, reincidentes em crimes hediondos, tidos como praticamente irreparáveis.

O Projeto Moro vai, porém, na contramão dessa direção, apostando quase que totalmente na pena de prisão e no regime fechado.

“Vende-se” à população a ideia, senão a promessa, de que com isso a criminalidade diminuirá, quando, na verdade, ela aumentará, e muito, por estarmos “alimentando”, principalmente com presos jovens, as facções que dominam nossas cadeias e das quais, aos saírem, já terão se tornado escravos…

Deixe um comentário, se quiser.

E