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ESTRELAS MUDAM DE LUGAR

Lembrando Damásio de Jesus e Luiz Flávio Gomes

Roberto Delmanto

 

            O direito se transforma com o passar dos anos, ora evoluindo, ora involuindo, qual um pêndulo ao sabor dos ventos da história das nações.

            Quando comecei a advogar na área criminal há 53 anos, o direito penal e, principalmente, o processo penal, inspirado no modelo fascista italiano, eram dos mais rígidos. Um réu primário e de bons antecedentes condenado em primeira instância pela emissão de um cheque sem fundos, mesmo que de pequeno valor, não podia apelar sem recolher-se à prisão; para os acusados de homicídio qualificado, a prisão preventiva era obrigatória a partir do recebimento da denúncia; os réus mandados a júri aguardavam presos a realização do julgamento, só saindo livres nesse dia se sua absolvição fosse unânime, devendo, caso contrário, aguardar o trânsito em julgado da decisão.

            Depois de algum tempo, acompanhando os países mais civilizados e democráticos, houve uma evolução de que foi exemplo a possibilidade, para acusados primários e sem antecedentes, de apelar em liberdade.

            Durante os 21 anos da ditadura militar, predominou uma involução, chegando-se a abolir o habeas corpus, do qual já se disse ser tão importante quanto o ar que respiramos.

            Com a redemocratização do país e, sobretudo, através da Constituição de 1988, chamada por Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”, o direito penal e processual penal voltaram ao rumo liberal, notadamente por suas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas por emenda constitucional, mas apenas por uma nova Carta Magna. Assim, afirmaram-se, entre outras, as garantias da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do habeas data.

            Mais recentemente, com a descoberta da corrupção político-empresarial, de há muito suspeitada, mas cuja real dimensão era até então ignorada, e do crescimento de organizações criminosas e milícias armadas, originadas da nossa vergonhosa desigualdade social, o direito penal e processual penal tornaram a recrudescer.

            Nesse panorama, é importante compatibilizar o necessário combate a tais tipos de criminalidade com o indispensável respeito às garantias constitucionais que fundamentam uma nação livre e democrática.

            Vicente Ráo, antigo Professor Catedrático de Direito Civil do Largo de São Francisco e ex-Ministro da Justiça, deu a um de seus livros o mais belo título de obra jurídica que conheço: “O Direito e a vida dos direitos”. Quis, com isso, simbolizar que enquanto os últimos, normas em geral ordinárias, mudam com o tempo, o primeiro, consubstanciado em princípios basilares que sustentam a democracia, permanece.

            No atual momento histórico, o direito penal e processual penal acabam de perder duas de suas maiores figuras: Damásio de Jesus, há poucos meses, aos 85 anos de idade, e Luiz Flávio Gomes, há poucos dias, com apenas 62.

            Damásio, Promotor Público e Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, iniciou sua brilhante carreira da mesma forma que meu saudoso irmão Celso, de quem foi amigo, o fez na advocacia criminal: pesquisando a jurisprudência.

            À época, não havia internet e a pesquisa era feita através dos Diários Oficiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Revista dos Tribunais (RT) e da Revista Trimestral de Jurisprudência (RTJ), a qual publicava os acórdãos do Supremo Tribunal Federal que serviam de baliza para as demais cortes.

            Era “um trabalho de chinês”, como dizia, brincando, o grande criminalista Raimundo Paschoal Barbosa, exaustivo e minucioso, do qual nasceu o Código de Processo Penal Anotado, de Damásio, que está hoje na 27ª edição, e o Código Penal Anotado, de Celso, embrião do atual Código Penal Comentado, a quem eu e meus filhos Roberto Junior e Fabio demos continuidade, estando sua 10ª edição no prelo.

            Damásio veio a constituir o mais importante dos cursos preparatórios para ingresso nas carreiras jurídicas, inicialmente como um Cursinho e, depois, como uma afamada Faculdade, o Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

            Luiz Flávio Gomes, após ter sido, por algum tempo, Delegado de Polícia e Promotor Público, foi durante muitos anos Juiz Criminal dos mais brilhantes. Mesmo estando na primeira instância já era citado na Suprema Corte, provocando inveja em alguns superiores, o que o levou a aposentar-se precocemente.

            Com mestrado na USP, tornou-se Doutor em Direito Penal pela histórica Faculdade Complutense de Madri. Mas, novamente, o mesmo sentimento arquetípico, fez com que seu título não fosse aceito nas nossas Arcadas, que exigiram fizesse nelas outro doutorado.

            Como Deus escreve por linhas tortas, esse novo óbice levou Luiz Flávio, que através de seus livros e artigos já se firmara como um dos maiores penalistas de sua geração, a dedicar-se ao magistério independente.

            Fundou, então, o Curso LFG, preparatório para ingresso nas carreiras jurídicas, o qual, com aulas online, alcançaria todo o país, tornando-se tão importante quanto o de Damásio. Para ingressar na OAB, na Polícia Civil, no Ministério Público ou na Magistratura, só havia dois caminhos: ou se cursava um, ou outro…

            Na última eleição, Luiz Flávio elegeu-se Deputado Federal por São Paulo, tornando-se, durante a discussão do Projeto Anticrime, um dos grandes defensores da instituição entre nós do Juiz das Garantias, de vital importância para a realização de um processo penal justo e democrático.

            Fui, ao lado de Damásio e Luiz Flávio, articulista do extinto jornal jurídico “Carta Forense” por muitos anos, período em que pude admirá-los, ainda mais, como juristas e idealistas.

            As estrelas, como sabemos, nascem, perduram por longo tempo e um dia se extinguem. Mas estrelas como as de Damásio e Luiz Flávio não desaparecem. Diz a bela canção de Roberto e Erasmo Carlos, que elas apenas “mudam de lugar”.

            E, através de suas obras, seus ensinamentos, seus exemplos de vida e da memória dos que tiveram o privilégio de conhecê-los, continuarão a brilhar no firmamento jurídico brasileiro…

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