OS ADVOGADOS  (PARTE II)

 

(Roberto Delmanto)

 

Outras frases e outros conceitos sobre a advocacia e os advogados:

         De Antonio Evaristo de Moraes Filho, grande criminalista carioca da segunda metade do século passado, ao receber, no 1º EncontroBrasileiro dos Advogados Criminalistas, em setembro de 93, na cidade de Curitiba, o título de Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas: “… temos o dever de prosseguir na batalha em defesa de nosso mais importante cliente: a liberdade individual. Sabemos que no desempenho desta missão, quer nos regimes totalitários, quer nas democracias, os espinhos sangrarão nossos pés durante a caminhada. Nas ditaduras descerá sobre nós o ódio dos senhores do poder, por defendermos ‘os inimigos da pátria’. No Estado de Direito Democrático, por ampararmos os odiados, acabaremos por partilhar com nossos clientes o opróbrio da opinião pública. De qualquer forma, não devemos desanimar, mesmo porque a história tem sido generosa conosco…” (Jornal Síntese, maio/junho 97).

De Voltaire, escritor e filósofo francês, sobre a advocacia:”A mais bela carreira humana”(apud Carvalho Neto, Advogados, 1946,p.83).

 

De Alfredo Pujol, criminalista paulista daprimeira metade do século passado: “O advogado tem de ser inteiramentelivre, para poder ser completamente escravo de seu dever profissional: o único juiz de sua conduta há de ser a sua própria consciência” (Processos Criminais, 1908, p. 128).

 

De José Roberto Batochio, eminente criminalista de São Paulo e ex-Presidente Nacional da Ordem: “O destinatário da franquia da inviolabilidade profissional é o cidadão, titular dos direitos patrocinados, não o advogado, mero intermediário”(A inviolabilidade do advogado).

De J. Soares de Mello, Professor Titular da USP, ex- Juiz Presidente do I Tribunal do Júri de São Paulo e criminalista, sobre o advogado e a palavra: “Seu rude labor, penosíssimo, de todas as horas, de toda a vida, o advogado o desempenha com a palavra” (Perfis Acadêmicos, 1957, p. 96).E sobre a defesa: “Só merece o nome de defesa a que for livre e completa” (O júri, 1941, p.16).

Do bom rei Henrique IV, que ao final de um duelo oratório entres dois advogados, bradou: “Ambos têm razão” (apud Henri Robert, O Advogado).

De Trotsky, líder bolchevista: ” O grande orador, quando fala, por sua garganta passa a voz de Deus”.

De RafaelMagalhães, ilustre advogado do Rio de Janeiro: ” O advogado precisa da mais ampla liberdade de expressão para bem desempenhar o seu mandato. Os excessos de linguagem que porventura cometa na paixão do debate, lhe devem ser relevados” (Revista de Jurisprudência, vol. I, p. 375).

De Sobral Pinto, lendário criminalista carioca: “É que o patrono de uma causa precisa, muitas vezes, para bem defendê-la, assegurando assim o seu êxito, ser veemente, apaixonado, causticante. Sem que o advogado revista a sua defesa de tais características, a sorte do cliente estará, talvez, irremediavelmente perdida” (apud Carvalho Neto, Advogados, 1946, p. 481).

De Ives Gandra da Silva Martins, insigne constitucionalista e tributarista: “O advogado é o maior defensor da democracia, pois luta pelas instituições sem nenhuma remuneração oficial. Políticos, membros do Ministério Público e magistrados ganham para fazê-lo. Os advogados, não, pois não têm as amarras do poder” (Reflexões sobre a vida, ed. Pax Spes, 2014, n. 253).

De Henri Robert: ” O advogado conserva toda sua liberdade para aceitar ou recusar uma causa. Ele depende apenas de sua consciência e de seu sentimento de justiça”(O Advogado).

De Rui Barbosa, o maior dos advogados brasileiros: “A defesa tem sua religião, e há na defesa momentos em que aquele que apela para a Justiça está na presença de Deus” (Obras Completas, Vol.XXIII, tomo V, p. 61). E na célebre carta enviada ao famoso rábula e depois advogado criminalista da segunda metade do século retrasado e início do passado,Evaristo de Moraes:”… Quando e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira” (O Dever do Advogado, Aide Editora, p. 44).

 

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