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CELSO DELMANTO: UM DOUTRINADOR PENAL

E ADVOGADO CRIMINAL GARANTISTA

 

Roberto Delmanto

 

         Os operadores do Direito Penal no Brasil sempre estiveram divididos entre punitivistas e garantistas.

         Os primeiros acreditam que a pena de prisão é o melhor caminho para o combate à criminalidade, sobretudo em patamares elevados e com grande rigor no seu cumprimento, descrendo da reabilitação do ser humano.

         Isto apesar de sabermos, como afirmou Giorgio Del Vechio, que a prisão degrada, humilha, corrompe e torna pior o condenado, sendo uma universidade do crime. Igualmente por termos ciência de que, apesar de ocuparmos o terceiro lugar no mundo entre os países que mais prendem, os crimes continuam aumentando, e muito, entre nós.

         Já os segundos, os garantistas, entendem o Direito Penal como a “ultimaratio”, a ser aplicado apenas quando insuficientes outros ramos do direito, e para autores de crimes graves e reincidentes específicos.

         Preferem as penas alternativas, como os serviços à comunidade, a prestação pecuniária, a limitação de fim de semana e a multa, que não marcam indelevelmente o condenado.

         Creem na possibilidade de regeneração do homem, pois, como disse Nelson Mandela, ninguém nasce odiando outra pessoa, aprende a fazê-lo; e se aprende a odiar, pode reaprender a amar, pois o amor está mais perto do coração humano.

         Meu irmão mais velho CELSO (1937/1989) sempre esteve entre os garantistas, buscando um Direito Penal democrático, justo e humano.

         Sua formação inicial se deu através da jurisprudência, a qual, o Desembargador paulista Antão de Moraes com rara felicidade, disse ser “o direito em ação”.

         À época não existia “internet” e as decisões do Supremo Tribunal Federal  - que, nas palavras de seu atual de decano, Ministro Gilmar Mendes, “acerta e erra por último”  -  eram publicadas pela RTJ – Revista Trimestral de Jurisprudência.

         Ao chegar a São Paulo, CELSO era um dos primeiros a adquiri-la. Foi reunindo, junto com a leitura da RT -  Revista dos Tribunais, que abrangia as demais Cortes, um invejável repertório jurisprudencial, selecionado por matérias em fichas por ele preenchidas à mão.

         Tendo recebido de nosso pai Dante, com quem trabalhou por 28 anos, preciosas lições de advocacia, não só técnicas, mais morais e éticas, o conhecimento da jurisprudência foi de grande valia para sua atuação profissional. Quando apareciam em nosso escritório casos aparentemente insolúveis, muitos com condenações transitadas em julgado, ele lembrava que recentemente o Supremo apontara o rumo a ser seguido. Impetrava um “habeas corpus” e alcançava sucesso. Foi ganhando reputação como criminalista.

         Enquanto nosso pai se destacara mais do que tudo no júri, com sua oratória argumentativa praticamente imbatível, CELSO não gostava de falar em público, o que de maneira alguma o constrangia, preferindo escrever. Tendo lido na juventude quase toda a literatura brasileira e portuguesa, e na Faculdade do Largo de São Francisco os principais doutrinadores penais e processuais penais de ambos países, adquiriu uma escrita primorosa.

         Suas petições, razões finais, razões e contrarrazões de apelação, recursos extraordinários, “habeas corpus” e revisões criminais, em um vernáculo escorreito, com estilo elegante e agradável, eram lapidares. Só conheci outro advogado criminal que escreve tão bem: seu grande amigo, o renomado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.

         CELSO foi um dos primeiros advogados a fazer, com sucesso, uma reclamação junto ao Pretório Excelso contra um juiz federal arbitrário que mandara indiciar, sem justa causa, toda a Diretoria e o Conselho de Administração de um banco nosso cliente. Como, durante um suposto crime continuado o Presidente do Conselho tivesse ocupado um Ministério, meu irmão, invocando a jurisprudência da época, arguiu a incompetência do magistrado de primeiro grau, que teve o inquérito avocado.

         Nas audiências CELSO era um estrategista extraordinário, capaz, ao defender um cliente, de anular testemunhas de acusação e extrair o melhor das de defesa.

         Sempre impecável em sua postura e ao vestir-se, com cabelos castanhos claros e denso bigode, era, como disse o amigo Paulo Sérgio, um misto de nobre inglês e italiano. Afável no trato, com certa dose de ironia, tinha certos princípios dos quais não abria mão: jamais ia à casa ou à empresa de quem o procurava, por mais importante que fosse, achando que, assim como se faz ao precisar consultar um médico, ele deveria comparecer ao escritório, mantendo tal conduta mesmo depois de contratada a causa; após bem avaliar sua complexidade e a condição econômica do cliente, propunha seus honorários, não aceitando contrapropostas. Dizia, entre nós, que não era um comerciante mas um advogado.

         Pensava que, antes de tudo, é o próprio criminalista, não o cliente, quem deve satisfazer-se com um trabalho bem feito.

         Como fazia em seus escritos doutrinários, na advocacia criminal buscava sempre uma solução justa e, mais do que isso, humana. Lembro-me de certa vez, em que representando um grande banco como Assistente do Ministério Público, ao convencer-se após a instrução judicial da inocência de um dos acusados, avisou o cliente que iria pedir sua absolvição, e assim o fez.

         A ascensão como advogado foi acompanhada pela sua evolução como doutrinador. Para ele, depois do que Nelson Hungria e Magalhães Noronha tinham escrito, por exemplo, sobre o homicídio, pouco haveria a acrescentar. Preferiu, por isso, começar a escrever sobre temas até então pouco explorados.

         Seus primeiros livros “Concorrência Desleal”  -  também publicado na Argentina, cuja legislação era bastante semelhante  – , “Infrações Penais na Incorporação, Loteamento e Corretagem de imóveis” e “Tóxicos”, fizeram imediato sucesso, assim como outro, menos conhecido mas à época inovador, por ele organizado, “Código Penal e Legislação Complementar  -   para uso em provas e concursos públicos”, dedicado à memória de um grande amigo da mocidade, o advogado e executivo Michel da Silva Worms.

         Em 1980 partiu para uma obra mais audaciosa, o “Código Penal Anotado”, contendo mais jurisprudência do que doutrina, com sucessivas edições em 1981, 1982, 1983 e 1984.

         As capas, por ele escolhidas pessoalmente, inclusive quanto às cores e suas tonalidades, representavam o Julgamento dos Mortos no Antigo Egito, com uma balança em que as culpas do falecido não podiam pesar mais do que uma pluma…

         Em 1986  – em plena maturidade profissional  – lançou a obra que o consagraria definitivamente, o “Código Penal Comentado”, onde a jurisprudência de todos os Tribunais do país era acompanhada da posição dos principais penalistas nacionais e estrangeiros, e da sua própria. Foi, corajosamente, o primeiro doutrinador a escrever sobre a importante Reforma Penal de 84, que reformulou toda a Parte Geral do Código.

         As capas do “Código Penal Comentado” passaram a ser de Fóruns ou Tribunais Antigos: a primeira edição do Fórum de Araras, no interior de São Paulo; a segunda, do Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador.

         Com sua precoce e inesperada partida em 1989, ao 51 anos, eu e meus filhos Roberto Junior e Fabio, a partir da 3ª edição, demos continuidade ao seu importante legado, que chega neste mês de fevereiro à 10ª edição, mantendo -  na esteira da tradição italiana – , seu nome na capa, bem como as pinturas de antigos prédios forenses.

         Realizamos, ainda, um outro projeto seu que não teve tempo de colocar em prática: “As Leis Penais Especiais Comentadas”, ora em sua 3ª edição, tendo como capas históricos prédios de Faculdades de Direito.

         Dizem que na Antiga Grécia, quando alguém morria, a pergunta que se fazia era: “Ele viveu com paixão?”

         CELSO foi um apaixonado pela advocacia criminal, pela doutrina penal, pela família, pelos amigos e pela vida.

         Legou para seus colegas e descendentes um belo exemplo de doutrinador penal e advogado criminal garantista, e, principalmente, de um homem elegante, bom e justo, a ser reverenciado e seguido.

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