Advogado – Incomunicabilidade das testemunhas
Advogado – Incomunicabilidade das testemunhas
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MANDADO DE SEGURANÇA – Advogado – Incomunicabilidade das testemunhas
Determinação do juiz que, cindida a audiência de instrução e julgamento, proíbe a vista dos autos pelo advogado para resguardo da incomunicabilidade das testemunhas. Inadmissibilidade. Ato que fere a regra do art. 40-II do CPC, implicando em violação de prerrogativa funcional do advogado. Ordem concedida. (TJSP – 2ª Câm. de Direito Privado; MS nº 362.261-4/6-SP; Rel. Des. Morato de Andrade; j. 11/1/2005; v.u.) site www.tj.sp.gov.br. (Boletim 2486 – 28 de agosto a 3 de setembro de 2006 – AASP)
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