Interrogatório
Interrogatório
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Interrogatório – Artigo 85 do CPP – Nulidade Absoluta Ocorrência – Depoimento tomado do réu, sem a presença de defensor, na vigência da Lei 10.792/2003 que alterou a redação do art. 185 do CPP – Sentença superveniente que, para condenar o acusado, se vale do teor daquele interrogatório.
Ementa Oficial: Processo criminal. Defesa. Cerceamento caracterizado. Ré interrogada sem a presença de defensor, no dia de início de vigência da Lei1.792/2003, que deu nova redação ao artigo 185 do CPP. Sentença que, para a condenação, se valeu do teor desse interrogatório, prejuízo manifesto. Nulidade absoluta reconhecida. Provimento ao recurso, com extensão da ordem a co-réu na mesma situação processual. É causa de nulidade processual absoluta ter sido o réu qualificado e interrogado sem a presença de defensor, sobretudo quando sobrevém sentença que, para condenar, se vale do teor desse interrogatório.
(RT 847/504)