Supremo concede habeas corpus de ofício, com fundamento em sustentação oral
Supremo concede habeas corpus de ofício,
com fundamento em sustentação oral
Supremo concede habeas corpus de ofício para a soltura de paciente preventivamente preso. Embora o excesso de prazo da prisão preventiva não tenha sido objeto de habeas corpus, impetrados inicialmente junto a Tribunal Regional Federal e, posteriormente, junto ao Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal decidiu, de ofício, a partir de argumentos levantados em sustentação oral, analisar a soltura do paciente, por excesso de prazo, superior aos 81 dias previstos em lei, prazo este excedido em razão de diligências solicitadas na instrução.
Fonte: notícias do STF, 19.04.05, HC 85028