Acórdão
O prazo para a interposição do recurso começa a fluir da data em que o interessado toma ciência da decisão que lhe é contrária, na espécie, do julgamento em Plenário. Nada mais.
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O prazo para a interposição do recurso começa a fluir da data em que o interessado toma ciência da decisão que lhe é contrária, na espécie, do julgamento em Plenário.
Nada mais.