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O homem que fazia chover

O homem que fazia chover
(The rainmaker – 1997)

Lucas Andreucci da Veiga

“O homem que fazia chover” narra as primeiras vivências de advogado iniciante no mundo das ciências jurídicas. Baseado no livro homônimo de John Grisham é dirigido por Francis Ford Coppola, tendo Matt Damon no papel principal do novato defensor Rudy Baylor, Danny DeVito interpretando, em grande atuação, bacharel com imensas dificuldades em passar no Exame de Ordem – prova já por ele prestada sete ou mais vezes antes de definitiva desistência –, além de Jon Voight como o antagonista chefe dos advogados de conglomerado de seguros e Claire Daines, esta compondo o par com o protagonista.

O filme traz em primeiro plano o combate do idealista Rudy Baylor, auxiliado na causa pelo bacharel Deck Schifflet, contra gigante da área de seguros na busca pelo justo auxílio médico devido ao segurado acometido por leucemia. Era urgente a realização de transplante de medula, valendo dizer que o beneficiário sempre honrara a tempo certo as prestações contratadas. Frente às reiteradas negativas, a luta se vai arrastando na justiça. O cliente definha a cada dia. Blindada por excelentes e bem pagos advogados, a companhia consegue ir adiando a definição jurídica do litígio, usando de artifícios e medidas meramente protelatórias, além de oferecer descabidas propostas de acordo. O doente não resiste. Morre poucos meses após o início da batalha processual.

Paralelamente, em narrativa secundária, o protagonista conhece jovem rotineiramente espancada pelo marido, envolvendo-se com ela. Quando a moça finalmente se decide pela separação do cônjuge e, acompanhada de Baylor, torna a casa para buscar roupas, o casal é surpreendido pelo agressor. Inicia-se luta entre todos, resultando em séria lesão provocada pelo advogado ao consorte daquela. A mulher expulsa o amásio. Ouve-se disparo. A esposa é presa pelo assassinato. Mediante fiança, é posteriormente liberada. Entendeu-se como caracterizada a legítima defesa no caso concreto. Rudy Baylor se eximiu de qualquer participação nos fatos.

Quanto ao final do longa-metragem, se não surpreende em relação ao resultado do embate entre seguradora de um lado e a família do falecido do outro, tem o grande mérito de ilustrar princípios e ideais norteadores do exercício do Direito – e particularmente da advocacia –, dirigindo-se, em especial, aos estudantes e jovens profissionais. Embora o ardor na defesa de causa justa não devesse traduzir-se em maior envolvimento emocional com os clientes, até mesmo para realizar a defesa dos contratantes em sua plenitude e livre de qualquer embaraço, tal regra resta inobservada pelo advogado, apesar do deslize não prejudicar o desfecho do debate jurídico.

Observam-se no decurso do roteiro práticas nada recomendáveis ao exercício da advocacia, tais como captação irregular de clientela e outras condutas pouco adequadas – e até mesmo a prática de faltas éticas e disciplinares –, reprováveis tanto na retratada realidade judiciária norteamericana como no cotidiano brasileiro.

Considerado globalmente, o filme faz duras críticas à desumanização do exercício do direito e da advocacia em nome dos interesses econômicos ou particulares, habitualmente escusos, e jamais almejando – como deveria ser – a legalidade dos procedimentos e a própria justiça da decisão.

Talvez a surpresa fique somente por conta da inusitada decisão do advogado de abandonar o exercício da profissão após aquele primeiro sucesso. Entendera ter atingido a realização máxima. Eventuais novos clientes não poderiam dele esperar resultado outros, inferiores àquele obtido. Conseguira veredicto tido por impossível, mas em que acreditava e pelo qual lutava. Fizera chover.

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