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Deus não é vampiro – Sobre as Testemunhas de Jeová

Deus não é vampiro
Sobre as Testemunhas de Jeová

Paulo Sérgio Leite Fernandes

Surge nos jornais de hoje, 16 de novembro de 2010, a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vai julgar, em grau de recurso, hipótese de infração penal correspondente a pais de menor, testemunha de Jeová, porque aquelas infelizes criaturas teriam impedido que a menina, internada em condições graves de saúde, recebesse transfusão de sangue. Sabe-se que as testemunhas de Jeová, fiadas em trecho bíblico, se recusam a receber o chamado “sangue vermelho”, embora admitindo métodos alternativos de transfusão.

A menina morreu. O pai, mãe e o médico assistente teriam sido pronunciados a julgamento perante o Tribunal do Júri. O Tribunal de Justiça se apressa a julgar o recurso, havendo, ao que parece, voto vencido justificando embargos. É o que dizem os jornais, nem sempre bem postos enquanto analisam tecnicamente a tramitação de procedimentos no segundo grau.

Afirmam as reportagens que há provimento de Conselho de Medicina obrigando os atendentes, em hipóteses tais, à ministração da chamada transfusão plena. Curiosamente, há na própria justiça paulista posicionamento no sentido de exculpação de médica, também praticante da religião mencionada, que não ministrou sangue a uma paciente, disto resultando a morte da doente. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, instado a se pronunciar, opinou no mesmo sentido.

A identificação do parecer do Conselho Regional de Medicina não deve ser materializada, pois hipóteses iguais correm em segredo. Basta dizer que os fiéis seguidores da religião “Testemunhas de Jeová” tinham e têm sólidas bases científicas para a recusa ao uso da transfusão de sangue em circunstâncias análogas. Há, editado pela Instituição, manual provindo de Nova York, em 1989, devidamente traduzido para o português. Vale a pena lê-lo. Independentemente disso, o subscritor, ainda no ano de 1989, emitiu volumoso parecer respeitante ao assunto, a pedido da “Sociedade Torre de Vigia da Bíblia e Tratados”. Concluiu que a recusa a tratamento médico motivada por convicção religiosa tinha proteção constitucional. Dizia mais: “– Aqui o homem, mais do que senhor da sua vida, tem império sobre a própria morte”. Escrevia ainda: “– Mas não existe suporte para forçar-se o ser humano a viver contra suas convicções políticas e religiosas. Nisto, só ele tem a última palavra”.

Para os interessados, segue, desdobrada, a íntegra do parecer, que é grande.

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