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E se você fosse o réu?

Arnaldo Malheiros Filho

(Sobre “12 homens e uma sentença”)

As obras dramáticas são tão longevas quanto insolúveis os problemas que elas retratam. O teatro grego e o de Shakespeare evocam questões imanentes à condição humana, por isso são eternos. Outros nós podem um dia ser desatados, mas enquanto isso não ocorre, a atualidade do entrecho perdura.

Doze homens e uma sentença vem tendo uma vida longa porque explora uma dificuldade do ser humano, a de conciliar a necessidade de julgar – essencial para a preservação da vida em sociedade – com a inarredável falibilidade desse juízo.

O júri da comon law (o sistema jurídico inglês, adotado por quase todas suas ex-colônias) tem muito mais plasticidade e riqueza cênica que o nosso. Sem mencionar as enormes diferenças na parte pública da sessão, é na sala secreta que se dá uma desigualdade fundamental. O júri brasileiro é “incomunicável”. Isso significa que os jurados não podem falar sobre o caso, nem mesmo entre si. A sessão secreta é presidida pelo juiz, que apresenta perguntas, reproduzindo as teses da acusação e da defesa, e os jurados, silentes, respondem depositando numa urna cédulas de “sim” ou “não”, assim decidindo o destino do réu. As dúvidas, as angústias, os questionamentos que os jurados sofrem ficam trancados em suas mentes, sem possibilidade de exposição num palco ou tela.

No júri norte-americano os jurados se isolam para discutir – sem a presença de juiz, promotor e advogados – e devem chegar a um consenso, o que intensifica a carga dramática da decisão. Só podem condenar se a acusação for provada “além de qualquer dúvida razoável”. Mas que dúvida não é razoável?

Um julgamento se baseia, principalmente, em testemunhos e é conhecida a incapacidade do ser humano de aceitar sua ignorância sobre as causas de um fenômeno que presenciou. Atuei profissionalmente num caso em que um tanque de guerra passou sobre um automóvel, matando seus ocupantes; além de pessoas, havia no carro uma cadeira de rodas. Pois bem, uma testemunha disse que viu alguém atravessando a avenida em cadeira de rodas… Falsidade? Não, mera impossibilidade de aceitar algo que não se compreende. Não bastasse isso, há os conflitos entre o que se viu e o que se pensou ver, entre o que a retina absorveu e o que a mente processou.

E é nisso que se vai basear a decisão sobre o destino a dar à vida de alguém, de um nosso igual, de um nosso par, de uma pessoa que está num lugar onde eu, você, poderíamos estar.

Tanto no sistema deles como no nosso, o juiz só convoca o júri se houver elementos de prova que justifiquem essa reunião. Mas aí vem a dúvida. Ela é razoável? Basta que haja outra possibilidade, ou tem que ser probabilidade?

Os advogados criminais sabemos que o juiz eventual (como é o jurado) examina e reflete muito mais sobre o caso do que o juiz profissional. Afinal o jurado não decide todo dia (e várias vezes por dia) o destino da vida de alguém. Por isso sofre quando instigado por uma “ovelha desgarrada”, como o palco nos mostra.

E aí, meu caro amigo espectador, você tornou-se um jurado. Não do réu da peça, mas de seus jurados. O que vamos ver é um “metajúri” em que cabe a você a palavra final. O que lhe proponho é tentar descobrir o que há de você em cada um dos doze. Em alguns nada, em outros pouco ou muito. Se fôssemos um deles, também estaríamos lá, nós e nossas circunstâncias, crenças, idéias e preconceitos.

E, para exercer essa angustiante função de juiz dos juízes, lembre-se de que você pode ser totalmente inocente, mas estar no banco dos réus. Você vai lembrar nosso Herivelto Martins cantando “primeiro é preciso julgar prá depois condenar”. Mas angustiante mesmo é saber que sua última tábua de salvação talvez seja a dúvida, ou por outra, a incerteza, ou melhor dizendo, a consciência dos homens (tomara que haja!) de sua própria falibilidade.

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