Home » Ponto Final » AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) protesta contra a Polícia Federal

AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) protesta contra a Polícia Federal

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) protesta contra a Policia Federal***

___________________________________________________________________________________

Noticia-se, em 29 de dezembro de 2010, protesto da Associação dos Magistrados Brasileiros, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, sobre violação de prerrogativas de magistrados praticada pela Polícia Federal. Policiais federais prenderam e algemaram juiz suspeito da prática de infrações enquanto no exercício do cargo (Tocantins e Rondônia). O Desembargador Nelson Calandra, atual presidente da AMB, é de São Paulo. Deu, em outras funções exercidas na representação política da magistratura, provas de dedicação acentuada à carreira. Seu primeiro ato com repercussão externa, após a posse, foi enviar ofício ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Ari Pargendler, reclamando contra o aviltamento consistente na aplicação de algemas aos magistrados pegos em cometimento de infrações penais ou presos após a descoberta das mesmas. O presidente da AMB tem plena razão, não só porque o juiz tem prerrogativas asseguradas pela lei orgânica respectiva mas porque o ser humano, desde antes, aliás, de pintar nas rochas das cavernas os famosíssimos desenhos rupestres, elegia seus líderes e criava ícones (ou totens), venerando-os como se fossem deuses. Sempre houve juízes na história da humanidade. Podiam encarnar-se no chefe do clã, no faraó ou no pajé, mas a humanidade, de uma forma ou de outra, precisa obedecer, primeiro ao pai, depois ao santo, aos deuses ou a “Diana, a Caçadora”. Quando se avilta a figura do magistrado, então, acontece, em sentido figurado, a destruição do ícone, ou a morte do pai. Dentro de tal contexto, o envergonhamento pela Polícia Federal do juiz de Rondônia exposto ao apedrejamento constitui, de alguma forma, um ato de vingança dos executores, transformando a figura do patriarca num espantalho. A reclamação feita pelo Desembargador Calandra ao STJ é rotundamente correta, merecendo providências imediatas e enérgicas, realçando-se que o conspurcamento da toga do magistrado tipifica, com certeza, exercício arbitrário de função pública ou abuso de poder.

Vale, a título de refrão, uma consideração final: enquanto algemam o pretor posto em desgraça, os policiais arbitrários apenas voltam o feitiço contra o feiticeiro, pois a execração da figura de presos, a exibição pública dos encarcerados e o espiolhamento dos quartos dos casais caracterizam providências concretizadas, no dia-a-dia, a mandado do próprio Poder Judiciário ou, no mínimo, com o consentimento de seus representantes. Estes fazem vista grossa, regra geral, às extravagâncias da investigação.

Há, no contexto, necessidade de retorno ao equilíbrio. O episódio a que o Desembargador Calandra se refere serve, quem sabe, a que o Poder Judiciário brasileiro, como instituição, se envergonhe também da permissão a que condutas iguais ou assemelhadas vicejem no país, humilhando cidadãos comuns, sem admoestação qualquer.

* Advogado criminalista em São Paulo há cinquenta e um anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

Deixe um comentário, se quiser.

E