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Uma luz no fim do túnel*

Roberto Delmanto

A expulsão dos traficantes do “Complexo do Alemão”, no Rio de Janeiro, e o compromisso oficial de instalação de uma Unidade de Polícia Pacificadora na localidade, deram novo ânimo à luta contra o tráfico. Luta essa que, infelizmente, vem sendo perdida no Brasil e no mundo, a partir de uma estratégia que prioriza a repressão, deixando de lado a prevenção e o tratamento aos dependentes, em uma gravíssima questão que é muito mais de saúde pública do que criminal.

Lembro-me de duas experiências que vivi. Certa noite, em Londres, saindo de um teatro pouco antes da meia-noite, eu e minha mulher necessitamos parar em uma farmácia para comprar um medicamento. O taxista nos levou ao Piccadilly Circus, no coração da cidade, onde, segundo ele, havia uma que ficava aberta. Ao chegarmos lá, estranhamos a longa fila que se formava na porta. O taxista nos informou que eram os “viciados de carteirinha” que, ansiosos, esperavam chegar as 24 horas para receber, gratuitamente, a sua dose diária de droga. Com essa sábia política, a Inglaterra tratava os drogados, diminuindo paulatinamente a sua dependência e, ao mesmo tempo, enfraquecendo o poder do tráfico.

Em outra ocasião, necessitei fazer uma cirurgia para retirar um cisto sinovial do pulso. A anestesia era local, mas o médico me disse que antes me daria uma pequena dose de morfina para que eu ficasse mais relaxado. Falei-lhe que não precisava, mas depois, na hora “h”, já na mesa de cirurgia, pedi-lhe a tal morfina. A sensação foi surpreendente: enquanto era operado, senti-me como se estivesse boiando numa piscina de água tépida em um dia ensolarado.

O ex-governador fluminense Anthony Garotinho disse uma vez que, se por um milagre a polícia conseguisse prender ao mesmo tempo todos os traficantes do Rio de Janeiro, os viciados explodiriam a cidade pela falta súbita das drogas. O que é verdade, pois em uma das pontas do tráfico está o traficante e na outra, o usuário, em geral viciado. Não adianta, assim, apenas combater o traficante sem cuidar do dependente e prevenir o uso.

No Brasil, acertadamente, aquele que tem a posse de pequena quantidade de qualquer tipo de droga, leve ou pesada, para uso próprio não é preso em flagrante nem condenado a pena privativa de liberdade, sofrendo somente, se considerado culpado, penas alternativas. O viciado, ainda que seja também traficante, desde que comprovada pericialmente sua total incapacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é absolvido, sendo submetido a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial, conforme recomendação médica. Caso a incapacidade seja parcial, a pena será reduzida de um a dois terços. Já para o traficante a pena é severa, de cinco a quinze anos de reclusão, em regime inicial fechado; a não ser que ele seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, quando a pena poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, com possibilidade de conversão em penas alternativas.

Com tais disposições penais, para o viciado encontrado com pequena quantidade de droga é mais interessante ocultar o vício, declarando-se apenas usuário, pois, como tal, receberá só penas alternativas. Ao contrário, se declarar-se viciado, terá de submeter-se a perícia médica que determine se é dependente e, em caso positivo, se sua dependência é absoluta ou relativa. Em consequência, só são tratados pelo Estado aqueles que, submetidos a um processo criminal, são considerados dependentes absolutos. Ficam fora de qualquer tratamento os usuários, viciados ou não, desde que os primeiros ocultem o vício, e os relativamente dependentes.

Por outro lado, a prevenção às drogas é, em nosso país, das mais tímidas. É preciso que se passe a discutir nas escolas, desde o início do ensino médio pelo menos, o problema dos entorpecentes. Cientificamente, sem máscaras ou terrorismo, pois os jovens gostam da verdade. Mostrar-lhes que a droga pode, inicialmente, dar uma sensação boa ou mesmo prazer (o tal “barato”), e aliviar tensões, mas que, a médio prazo (no caso do “crack” com grande rapidez), a dependência se instala, causando ao longo do tempo a completa ruína pessoal, familiar e profissional.

Não basta, portanto, combater o tráfico. É imprescindível tratar o viciado e prevenir o uso. Só assim poderemos começar a ver uma luz no fim desse terrível túnel…

*Artigo publicado na edição de janeiro da revista “Consulex”, de Brasília. Transcrito com expressa autorização do autor.

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