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Brasil vai à guerra com a Itália? – Caso Battisti (com vídeo)

Paulo Sérgio Leite Fernandes

A tormenta jurídica enovelada na extradição de Cesare Battisti retoma força agora, após nomeação do Ministro Luiz Fux, cuja biografia foi comentada neste site há alguns dias (v. crônica “Luiz Fux é o novo Ministro do Supremo Tribunal Federal”). Venho apregoando insistentemente a impossibilidade de se comentar causa entregue a outros advogados, pois a incursão no mérito de conflito alheio pode conturbar a tramitação, embora, no chamado caso Battisti, até a babá das criancinhas de casa grã-fina já venha comentando o assunto com alguma precisão. A situação, entretanto, gera perplexidade análoga àquela de espectador de um sofisticado jogo de xadrez. Se o Brasil tivesse, como a Inglaterra, uma bolsa de apostas, não haveria muita vantagem entre uma e outra opção. Em síntese: Battisti vai ou não ser extraditado?

Eu disse, no começo da disputa envolvendo a Suprema Corte, que o discutidíssimo italiano não seria encaminhado às penitenciárias de segurança máxima existentes naquela Itália que fora dos Doges, antes pertencente aos Césares, mais tarde e bem depois propriedade de Mussolini (morreu dependurado numa árvore, assemelhadamente a muitos ditadores). Há alguns outros mais ou menos afortunados e, agora, existe Berlusconi, livre por um voto de perder o poder e prestes a ser processado por exploração sexual ou equivalente. Na verdade, o primeiro-ministro italiano tem alguns defeitos que por muitos analistas são havidos como qualidades positivas: gosta de mulher, circunstância em si até normal para os machos ortodoxos, mas extravagante quando se vai além dos tamancos na atração por madonas inacabadas. Pelo sim pelo não, o “premier” italiano, após escolher Battisti como uma forma de congregar a opinião pública nacional, não se encontra em muito boa posição para exacerbar reivindicações de caráter hipoteticamente ético. Afirma-se, em Roma e nas lonjuras outras, que Berlusconi exagera nas questões de cama, característica não muito ofensiva mas preocupante quando exagerada.

Ao lado disso tudo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o deferimento de extradição não vincula o presidente da República. Não houve unanimidade, mas assim é. Depois disso, há um partido político brasileiro movendo uma ação direta de declaração de inconstitucionalidade visando invalidar o refúgio administrativamente outorgado pelo anterior presidente da República. Busca-se, no pedido, uma liminar do relator, Ministro Gilmar Mendes, para o fim de provisória decretação da inconstitucionalidade de parecer da Advocacia Geral da União no sentido da não-extradição. Duvido de obtenção da cautelar. A pretensão, em suma, constitui uma guerrilha no entremeio de batalha principal com seus limites concretos já definidos. Submetendo-se a sabatina no Senado Federal, o Ministro Luiz Fux disse, com simplicidade, que o bom juiz deve conhecer um pouco de Direito mas precisa manter bom senso fundamental. Certa vez, na humildade de velho criminalista, eu disse a alguém que até um carroceiro, bem indagado, é capaz de dar boas soluções para problemas jurídicos complicados. Dentro de tal contexto, continuará competindo à Presidente da República decidir sobre os destinos de Battisti. Diga-se, dentro das nuances do chamado pensamento razoável, que o Executivo não mandará o refugiado de volta, a não ser que houvesse a hipótese de obrigação jurídica advinda de um império que, nas circunstâncias, o Supremo Tribunal Federal não tem. A disputa se alongará um pouco, certamente. Não há confronto com o Executivo porque, no fim, tudo se resolve, esperando-se que a sucumbência não seja a do refugiado.

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