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O cadeirante, o advogado e o relator

Roberto Delmanto

O inusitado episódio ocorreu há muitos anos no Tribunal de Justiça de um Estado da Federação.

O acusado, um cadeirante, fôra pronunciado por homicídio. À época, a decisão de pronúncia implicava, obrigatoriamente, na expedição de mandado de prisão. Enquanto o réu permanecia foragido, seu competente e combativo advogado impetrou um habeas corpus perante a Corte.

No dia do julgamento o causídico teve uma grande surpresa: seu cliente, sem avisá-lo e mesmo com o risco de ser preso, compareceu à sessão, comunicando-lhe que quem iria fazer a sustentação oral seria um antigo e renomado criminalista que ali aparecera também sem qualquer aviso.

A sustentação então feita pelo novo advogado mostrou-se absolutamente genérica, evidenciando que ele não conhecia a prova dos autos. O voto do culto relator foi, entretanto, dos mais fundamentados e contundentes pelo trancamento da ação penal por falta de justa causa, logrando ser acompanhado pelos outros juízes.

Proclamado o resultado e expedido contramandado de prisão, o criminalista substituído teve, como os demais presentes, uma segunda e maior surpresa: o relator levantou-se de sua cadeira e, após cumprimentar o advogado que sustentara e o próprio réu, foi empurrando a cadeira de rodas deste até o elevador do prédio.

Só mais tarde o criminalista substituído soube a razão de tão inéditos fatos: o cadeirante, o advogado que o substituíra e o relator pertenciam todos à mesma seita religiosa, na qual o primeiro, à época, ocupava posição hierarquicamente superior ao último…

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