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STJ invalida escutas ilegais

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
STJ invalida escutas ilegais***

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Já se disse, há um bom tempo, que o trajeto das tentativas de modificação de decisões judiciais é longo e cheio de percalços. Realmente, a chegança às Cortes Superiores de irresignações de criaturas criminalmente processadas é muito difícil a uns e mais fácil a outros. Eu disse, meses atrás, que a justiça penal é cara. Exige boa disponibilidade financeira, advogados competentes, obstinação e muita coragem. Fala-se em obstinação porque as decisões criminais de 1° grau, para chegarem à Suprema Corte, precisam subir rotineiramente outros três degraus: os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, falando-se agora da Justiça Federal. Brasília é um reduto extremamente sofisticado. Advogados menos diferenciados chegam lá às vezes, mais não muito. Aliás, a aproximação do povo com as autoridades, quaisquer que sejam, depende de muitos fatores. Não acontece como poderia suceder na Idade Média, em que o senhor feudal, ou o próprio rei, devotava um dia especialmente para ouvir o camponês, a criatura humilde, o oprimido enfim. Evidentemente, há exemplos provindos de julgamentos importantes favorecendo aqueles que, em razão de estarem afastados, só podem obter soluções adequadas se espelhados nos acusados devidamente aparelhados à aproximação com as Cortes brasilienses. Vale a pena, então, dar importância a decisão recentíssima do Superior Tribunal de Justiça enquanto aquele Tribunal examinava inconformismo da família Sarney na colheita de provas havidas irregularmente em interceptações telefônicas. A 6ª Turma do STJ anulou prova obtida pela Polícia Federal em desconformidade com a lei processual penal atinente à espécie. Os réus mais humildes podem, agora, embarcar na mesma canoa. Evidentemente, o favelado de Heliópolis, em São Paulo, não tem muita familiaridade com os sistemas eletrônicos instituídos para a comunicação dos peticionários com o Superior Tribunal de Justiça. Alguém, certamente, há de auxiliá-lo a tanto, dando-lhe esperança de interpretação analógica. Em outros termos, vale uma frase tornada célebre na peça “Chicago”, depois levada ao cinema e interpretada, entre outros, por Richard Gere: “– Se tu faz pra mama, mama faz pra tu”.

* Advogado criminalista em São Paulo há cinquenta e um anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

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