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Promotor Público bate em advogado no júri

O Promotor Público Fernando Albuquerque de Souza bateu no advogado Cláudio Márcio de Oliveira durante júri que se realizava no Plenário 16 do Fórum Criminal Mário Guimarães, em São Paulo. Segundo notícia vinda da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (ACRIMESP) e publicada em jornais eletrônicos, aquele funcionário público de categoria especial ofendeu moralmente o defensor e depois o agrediu, motivando ofício da juíza ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Houve tempo em que os debates no Tribunal do Júri se faziam com extrema elegância e, no mínimo, com educação. É este, entretanto, o terceiro incidente gerado por disputa física envolvendo acusador e defensor, com desvantagem para o último. Há alguns anos atrás, na Comarca de Embu das Artes, fato análogo aconteceu. O advogado A.N. foi levado a hospital. Em Osasco, igualmente no júri, um advogado foi algemado enquanto vestindo as vestes talares, após discussão com o Promotor de Justiça oficiante. Agora vem o terceiro. Na Universidade Mackenzie, há poucos dias, um professor, Promotor de Justiça, ameaçou a aluna de prisão por desacato. O fato é comprovado por noticiário jornalístico. O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo precisa tomar tento para tais particularidades. Do jeito que as coisas vão, a Ordem precisará montar uma academia de artes marciais para que seus integrantes possam defender-se porque, não contentes com a plenitude de poder a eles atribuídos, alguns integrantes do Ministério Público partem para o desforço físico, levando vantagem também nisto. O Direito Penal tem especialidades variadas. Não consta do currículo escolar, entretanto, o aprendizado do kung fu e judô. No fim das contas, fica tudo muito feio. A nobre instituição, segundo consta, submete seus candidatos a exame psicotécnico. Tal verificação de equilíbrio mental se faz imprescindível, principalmente quando o confronto verbal submete os conflitantes a longos períodos de embate aberto, inadmitindo-se, então, qualquer extravagância ou anomalia mental. Verificado concretamente o acidente noticiado, chega-se à hipótese de internação em casa de saúde e tratamento de moléstias mentais.

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