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Promotor Público que agrediu advogado é reincidente

Paulo Sérgio Leite Fernandes

Quando este site recebeu cópia do vídeo comprovando que o Promotor Público Fernando Albuquerque de Souza agrediu o advogado Cláudio Márcio de Oliveira no Plenário do 16° Tribunal do Júri de São Paulo, cumpriu-se o imperativo de divulgação. Não havia segredo. De outra parte, era preciso que os mais de trezentos mil advogados inscritos no Estado de São Paulo e os outros quatrocentos e cinquenta mil, ou mais, voejando pelo Brasil, soubessem a que ponto chegavam raríssimos representantes da nobilíssima instituição do Ministério Público. Recebendo poderes extravagantes na Constituição de 1988, os integrantes daquela organização encarregada da perseguição penal têm ainda dificuldade de lidar com aquilo. É mais ou menos como alguém ser brindado com potente cajado, manejando-o inexperientemente ou sem sentir na plenitude o peso e as volutas que o instrumento pode traçar no duelo necessário. A grande maioria dos Promotores de Justiça e Procuradores da República encastoados nas respectivas leis orgânicas pratica uma espécie de autocensura, ciente da sedução especial resultante do uso desmedido da autoridade. Não sendo prudentemente limitada, a autoridade funciona como o cachimbo a entortar a boca do fumante. Perde-se, na ausência de censura externa, a dimensão da força a administrar. A postura do ser humano em comunidade é multiplamente analisada pelos “experts” em psiquiatria. O cérebro funciona delimitado por vários fatores. Um dos influxos externos é o medo. Aliás, nas experimentações com cobaias, os cientistas põem às vezes, perto dos ratinhos, um ímã condutor de pequena carga elétrica. Há conexão do instrumento com comida suculenta (normalmente um pedaço de queijo). O animalzinho, inicialmente, vai ao petisco com extrema rapidez. Leva choque. A sequência tem resultado óbvio: o bichinho, atormentado pela dor, começa a circular e recua, embora faminto. Pode parecer desarrazoado o exemplo, mas no fim das contas é tudo assemelhado, porque o próprio exercente de função pública, se não posto frente a advertência vermelha, pode desbordar-se.

As reflexões provocadas pelo feio acidente de percurso do eminente Promotor de Justiça Fernando Albuquerque de Souza valem para todos os intervenientes na Justiça e para o próprio. Houve fato análogo em Osasco, com o mesmo persecutor. Advogado, ainda vestindo a beca, foi acorrentado por ordem do Promotor Público atuante, seu “ex adverso”. Sucedeu na Comarca de Embu das Artes conflito assemelhado. Ali, não bastaram ao Ministério Público os argumentos verbais. O defensor, no júri realizado no Embu, foi internado em hospital para verificação de possível lesão numa das vértebras. Curiosamente, o episódio de Osasco e o do Embu resultaram em processos criminais contra os defensores.

O eminente Promotor de Justiça já identificado teve o corpo de delito preservado na plenitude pela gravação divulgada aos quatro ventos. Desequilibrou-se. Investiu fisicamente, após ofensas verbais sérias feitas ao contendor. Bateu no outro com vontade e voltou para bater outra vez. Não teve medo dos censores. Precisava tê-lo, assemelhadamente à comunidade humana em geral. Desacostumou-se a manter condições psicológicas mínimas para o debate em Plenário ou, mesmo, para os embates frequentes que os homens têm na vida diária. O ser humano é instrumento mais ou menos aparelhado ao exercício de atribuições importantes mas, se outras fossem, a indicação seria igual, ou seja, o afastamento provisório ou definitivo das funções. Vale a sugestão em se tratando de Promotor de Justiça ou bombeiro, ou policial, ou mecânico de automóveis, ou sapateiro, ou advogado, ou médico, ou magistrado enfim. Há uma hora em que o delicadíssimo arcabouço organizador do corpo humano, entrelaçando uns cem bilhões de neurônios, pede revisão geral, a saber a natureza do defeito apresentado. A negligência na apuração pode resultar no agravamento de condutas posteriores, com prejuízos inenarráveis ao próprio, a eventuais antagonistas e à instituição mantenedora. Deixe-se de lado, ao fim, qualquer análise sobre o conjunto antiético retratando o comportamento daquele agente especial do Poder Público. A instauração de procedimento hábil ao esclarecimento das circunstâncias é imperiosa, afastando-se-o do campo de batalha dentro do qual a atividade anômala se consubstanciou. Cesteiro que faz um cesto faz um cento.

Vídeo comprovando agressão de Promotor Público a advogado é acessado cem mil vezes

Clique aqui para rever o episódio de Osasco

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