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Até tu, Brutus? Assistência Judiciária para advogados

Valéria Veloso

A 13ª câmara Cível do TJMG negou o pedido de assistência judiciária de dois advogados de Belo Horizonte/MG. A decisão foi por 2 votos a 1. Ao ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, os advogados A.C.R. e R.M.S. apresentaram declarações de hipossuficiência econômica e de imposto de renda e requereram assistência judiciária, ou seja, dispensa de pagamento das custas do processo. Esse benefício é regulado pela lei 1.060/50 (clique aqui) e garantido pela CF/88 (clique aqui) como forma de permitir aos mais necessitados acesso à Justiça sem comprometer o seu sustento. O pedido foi negado pelo juiz da 32ª vara Cível de Belo Horizonte e confirmado pelo Tribunal. Disse o desembargador relator: “No caso, observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais. Dessa forma, não vejo nenhum indício de má situação financeira que justifique a necessidade de assistência judiciária. Processo: 0087023-64.2011.8.13.0000 – clique aqui.

A prima facie, assim, só olhando por cima, pensamos e dizemos: não devia, não devia negar. Além de constar na lei o requerimento e a declaração de necessidade como suficientes à concessão, os advogados fizeram prova documental. Cabível, portanto, a concessão pela letra da lei e pelas exigências agregadas à lei que tem sido feita pelos juízes, a prova documental.

Quanto à fundamentação do relator, o fato de possuir escritório próprio não comprova boa situação financeira, ao contrário, comprova justamente a necessidade, certamente os requerentes possuem várias contas a pagar. O custo de um escritório é alto, senhores.

E andando pelo Fórum e conversando com os colegas vemos que a classe dos advogados está empobrecida, esta é a verdade nua e crua. Nenhuma novidade no requerimento.

Como em sociedade tudo se sabe, há precedentes de juízes togados que pleitearam assistência judiciária e receberam o benefício.

Enfim cada caso é um caso, e há o recurso especial justamente para as hipóteses de contrariedade à lei federal. Como diria o velho Juca: “É O CASO”. A ele, recurso, advogados.

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