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Liminar do Supremo aperta o bocal do Conselho Nacional de Justiça

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
Liminar do Supremo aperta o bocal do Conselho Nacional de Justiça***

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O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, em liminar, os poderes originários do Conselho Nacional de Justiça de investigar juízes por eventuais faltas cometidas. Segundo a Associação de Magistrados Brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça exorbitava suas funções quando se apoderava, numa visão imediata e sem exercício primeiro de atribuições de outros órgãos censórios naturais, da atividade de instrução de hipóteses de condutas ilegais atribuídas a juízes. A função do Conselho Nacional de Justiça, então, seria subsidiária, surgindo, no meio tempo, discordância entre o Ministro Presidente da Suprema Corte, Cezar Peluso, e a Corregedora, Ministra Eliana Calmon. A Ministra em questão, embora respeitada em razão de posicionamento muito severo, abriu fogo, há uns meses, contra os chamados “bandidos de toga”. A divulgação de tais comentários gerou insatisfação na magistratura em geral e nas respectivas entidades de classe. Realmente, não faz bem algum à magistratura o alardeamento da necessidade de punição de maus juízes. De um lado, o magistrado, em princípio, como todo cidadão, mantém o estado de inocência até a irrecorribilidade de decisão censória. De outra parte, o juiz, considerado abstratamente, precisa ter a confiança do povo, não servindo a isto a divulgação de faltas cometidas por um ou outro. Não é à toa que o ordenamento jurídico exige o segredo da apuração.

À Ministra Eliana Calmon não faltam dotes excelsos para o exercício da Corregedoria. Entretanto, se não observa, em relação aos juízes, a discrição adequada à manutenção do sigilo indispensável, não dá bom exemplo à magistratura brasileira em geral, obrigada também a manter o sigilo em relação a cidadãos e, por força do esvaziamento do poder de império da legislação proibitiva de publicidade, abrindo as comportas de processos sigilosos para conhecimento de todos, sem exceção da imprensa em geral, que maltrata os cidadãos ainda no início das ações penais e outras análogas. Dentro de tal contexto, bem fez o Ministro Relator em deferir a liminar, antecipando a reunião do colegiado. Os juízes desonestos, é claro, merecem castigo exemplar, mas primeiro dentro da própria família, porque é no próprio Estado que se teria consumado o fato gerador do procedimento disciplinar.

* Advogado criminalista em São Paulo há cinquenta e dois anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

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