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O bandido

Roberto Delmanto

O empresário da Capital paulista, para auxiliar um irmão, associou-se a este e a outra pessoa em uma indústria do interior, aportando-lhe numerário.

Jamais a geriu, incumbência que cabia, de fato, aos demais.

Estes, por absoluta dificuldade financeira, para não despedir empregados nem atrasar salários, acabaram por não repassar à Previdência Social contribuições descontadas dos funcionários.

Foram os três denunciados criminalmente.

O empresário me procurou muito preocupado. Homem de bem, chefe de família exemplar, nunca se envolvera em problemas dessa natureza.

Procurei tranquilizá-lo, dizendo-lhe que suas chances eram boas: demonstraríamos que ele nunca exerceu a gerência da empresa e que os sócios agiram por conta própria, em um verdadeiro estado de necessidade, não lhes sendo exigível conduta diversa.

O empresário continuou aflito. Quis saber qual a pena que sofreria em caso de condenação. Respondi-lhe que dois anos de reclusão, ou pouco mais, mas que ela seria substituída por penas alternativas. Não havia, portanto, risco de prisão.

Ele mais calmo, antes de sair, me disse, então: “Ainda bem, doutor. Porque, sendo inocente como sou, se for preso, eu viro bandido…”

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