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Ministério Público do Estado de São Paulo aponta candidatos a Procurador-Geral

Paulo Sérgio Leite Fernandes

Faltando apenas a opção do Governador, o Ministério Público do Estado de São Paulo escolheu três candidatos a Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Há uma listra tríplice a ser remetida ao governo. Normal será que Alckmin escolha Felipe Locke Cavalcanti, o mais votado, embora possa desprezar tal preferência. Já houve hipótese assim no âmbito do serviço público. Se a memória não falha, isso aconteceu no próprio Ministério Público Estadual, mas Geraldo Alckmin não costuma proceder assim.

O Procurador de Justiça Felipe Locke Cavalcanti é jovem. Tem 47 anos, hora em que homens e mulheres, na vertente hodierna, já amadureceram e conservam a energia da mocidade. Saiu do Largo de São Francisco e exibe pós-graduação. Esteve agregado ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Apresentou-se às eleições como opositor do atual Procurador-Geral. Concorreu com Márcio Dias Rosa, da situação, e Mário Papaterra Limongi, também opositor.

O Ministério Público, Instituição respeitadíssima, tem grandes serviços prestados à nação, substituindo gradativamente a Polícia Judiciária na investigação de fatos hipoteticamente criminosos. Os tribunais do país lhe têm reconhecido discutidíssima capacidade de perquirição em fatos delicadamente imersos em comportamentos anômalos ligando particulares a criaturas postas, em razão de voto direto, nos diversos degraus do Poder Legislativo e mesmo do Poder Executivo. Assim, na mesma medida em que os membros da Instituição assumem poder quase inenarrável, há uma sibilina tentação de penderem para conduta menos legítima na produção e aferição da prova provisoriamente obtida. Há, com efeito, vocação grande, em alguns segmentos, ao chamamento do auxílio de meios eletrônicos postos à disposição com um pouco de esforço, isto sem socorro ou fiscalização direta do Poder Judiciário. O convite a dita atividade, em alguns aspectos, é extremamente sedutor, pois a interceptação telefônica e ambiental, usando-se adminículos trazidos pela tecnologia moderna, encurta espaço e sedimenta acusações que superam e muito os empreendimentos clássicos ou ortodoxos. Isso aconteceu no Estado de São Paulo – e talvez aconteça ainda. Há, no combate à criminalidade, tentação de tortuoso caminhar nem sempre exposto à comunidade leiga, impondo-se aos investigadores um conflito ético e jurídico muito sério, a saber até que ponto pode o agente da legalidade  transitar fora das paralelas legitimamente impostas àqueles devotados a lutar contra o mal. Cuida-se, então, de questão exponencial, restando saber se o Ministério Público pode, deve ou precisa recusar o auxílio da parafernália instrumentadora referida. Dir-se-á que não se deve trabalhar dialeticamente sobre essas alternativas, mas há prova inconteste, plena, irredutível e assim chancelada pelo próprio Poder Judiciário de que o Ministério Público paulista, em época não muito antiga e sob o patrocínio do antigo Procurador-Geral de Justiça Rodrigo César Rebello Pinho, violou indiscriminadamente diálogo entre advogados e clientes vertendo em parlatórios de presídios, bastando a tanto o auxílio de soldados da Polícia Militar. Não se descreve tal atividade com intuito acusatório mas, simplesmente, como certificação de coisa do passado que não pode ser repetida. Inadmita-se, é certo, a alocação de escaninhos assemelhados enquanto órgão tão relevante se dá a enfrentar a delinquência, deixando-se bem cravado, mais uma vez, o enorme apreço obtido pela instituição entre os advogados em geral e os criminalistas em particular.

Qualquer dos três candidatos é benvindo, com as advertências de praxe. Todos os escalões da sociedade politicamente organizada trazem no corpo uma espécie de marca – ou tatuagem – ferreteando-os como flor-de-lis (v. Alexandre Dumas). Aquilo dói sempre e é preciso muito esforço para que o acicate se ponha sob as cortinas crepusculares do que já foi.

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