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Interceptações telefônicas (Ou “O Supremo Tribunal Federal precisa descascar o abacaxi”)

Paulo Sérgio Leite Fernandes

Quando pela primeira vez surgiu a notícia de anteprojeto correspondente a interceptações telefônicas autorizadas e provas outras direta ou indiretamente ligadas à premissa, este cronista investiu raivosamente contra a pretensão que trazia, aliás, o concurso de ideias de vários entre os respeitadíssimos processualistas que o Brasil tinha – e ainda tem. O debate se transferiu para o vetusto jornal “O Estado de São Paulo”. Deram-me, na ocasião, página inteira para manifestação. Usei-a bem. Depois, não sei por quais cargas d’água, mandei uma contribuição àquele matutino tradicional. Responderam-me secamente que não iam publicar o artigo, não dizendo a razão. Não há de ser por incorreção vernacular porque, entre as poucas qualidades que tenho, uso bem a caneta. Devo ter xingado alguém posto sob o manto ideológico do diário. Voltando ao tema, um ou outro jurista daquele tempo morreu, porque os deuses, se houver, não se preocupam minimamente com os meios de comunicação terráqueos e respectivo controle. Usam, quem sabe, instrumental etéreo. Sobraram alguns colaboradores. Devem estar observando, com imensa preocupação, o produto do que fizeram – ou deixaram que fosse feito. O Brasil se intromete agora numa perspectiva absolutamente nazista de denuncismo, sob o manto enganador da chamada “transparência”. Isso conduz a consequências terríveis, pois o próprio juiz, ele mesmo responsável, em tese, por autorizações ao “gigolotismo eletrônico” (neologismo ligado à violação de segredos alheios), se enche dos medos de decidir contrariamente às pretensões investigativas. Desgraçadamente, a Jurisdição penal brasileiro receia, nos recantos, assumir postura favorável a acusados postos no caracol sociopolítico grassando nos meandros do Poder. O magistrado medroso deve deixar a toga no cabide e cuidar da horta orgânica. Paralelamente, é fácil ser corajoso enquanto o pretor se abriga sob o manto do poder circundante, ou mesmo na antessala da chamada vontade popular. Alguém disse numa recente edição domingueira de “O Estado de São Paulo” que o julgador precisa consultar a vontade do populacho. Fê-lo em outras palavras, mas foi mais ou menos assim. O povo é coordenado, engordado e insuflado pela mídia, não se conhecendo um só órgão de imprensa, no Brasil, a pleitear, no entreato da convulsão produzida pelo fenômeno da transparência, obediência aos preceitos constitucionais atinentes à garantia dos direitos individuais. As atividades ligadas a diversas operações postas no mundo, sob nomes de fantasia, pela Polícia Federal e Ministério Público, levam a óbvias insurgências cuja destinação final é a Suprema Corte. O STF, costumo dizer, é o Poder Maior da República, porque suas decisões obrigam a todos, independentemente de se firmar na Constituição a igualdade dos três poderes. A assertiva igualitária não é absoluta. Os acórdãos do Supremo Tribunal Federal, quando sumulados, fazem lei. A única forma de se os combater, na hipótese vertente, é a quebra do Estado de Direito. Vai daí, a multiplicidade de reivindicações atinentes, naquele sacrário, a anulação de interceptações ditas ilegais constitui autêntico abacaxi a ser desbastado, esperando-se opção definitiva daquela Corte, pois as intervenções da investigação na intimidade dos cidadãos, firmados os empreendimentos eletrônicos em pressupostos aparentemente éticos, vêm constituindo rotineira obsessão de diversas autoridades. O Supremo Tribunal Federal não pode ignorar o que acontece sob as nuvens. Urge a colocação de ordem nessa questão. Em suma, há decisões, agora, satisfativas de todas as vocações. A disputa precisa terminar. Em termos bem grosseiros, a interceptação telefônica e ambiental é enojante, estendendo-se o nauseamento àqueles que a estimulam, producentes ou não de prova criminal. O Estado-Juiz não pode conduzir-se insidiosamente, à moda de malfeitor, igualando-se àqueles que persegue. Transforma-se também em criminoso. No fim das contas, dançam os espiolhadores um bailado cinzento, dando-se as mãos. Que coisa horrível!

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