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O juiz que corria

Roberto Delmanto

O juiz criminal paulistano era conhecido por sua severidade, principalmente nos acidentes de trânsito.

À época, a velocidade permitida nas cidades era de 60 km/h e, nas estradas, de 100 km/h.

Os acusados que iam ser interrogados pelo referido magistrado eram, em geral, bem orientados por seus advogados para dizerem que estavam dentro desses limites, nunca além deles.

Quando ouvia tal afirmação, o juiz costumava sair da cadeira que ocupava atrás de sua mesa, e sentar-se em outra, ao lado do denunciado.

Aí, em tom coloquial e intimista, dizia para o acusado: “Olha, veja bem, eu que sou juiz não ando a menos de 80 nas avenidas de São Paulo ou a menos de 120 em nossas estradas. Com você deve ser a mesma coisa”; e, sorrindo, acrescentava: “Pode se abrir comigo…”

Grande parte dos denunciados, mesmo já tendo sido prevenida pelos seus defensores, acabava admitindo o excesso de velocidade.

Quando o advogado tentava intervir, o juiz, com veemência, lembrava-lhe que o Código de Processo Penal, naqueles tempos, vedava a sua intervenção nos interrogatórios.

Obtida, mediante essa verdadeira fraude processual, a confissão do acusado, o magistrado a usava como fundamento principal de sua sentença para condená-lo.

Anos mais tarde, ao ser promovido para a Segunda Instância, tornou-se, para espanto de todos, um juiz dos mais liberais, mesmo nos acidentes de trânsito. Só condenava quando manifesta a imprudência do motorista.

Certamente a vida lhe ensinou a ser mais tolerante e, portanto, mais humano…

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