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Os crimes cibernéticos e os segredos de alcova (Projeto de lei nº 2793/2011, da Câmara dos Deputados)

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Paulo Sérgio Leite Fernandes

Certos acontecimentos provocam, a curto prazo, profundas consequências de caráter familiar, societário ou legislativo, tudo de acordo com as geratrizes primárias. Assim, numa exemplificação bucólica, o tabu da manutenção da virgindade antes do casamento. No século XVIII, quase mundialmente, havia a preservação dessa característica física feminina, sabendo-se, nos livros de medicina legal, que espécies inferiores não exibem tal qualificação. Ainda existe repressão em alguns países do mundo. Exemplos outros tinham grande ressonância. Já no tempo das Ordenações, naquilo que interessa à inter-relação Portugal/Brasil, o adultério de mulher era punido com a morte, a não ser que houvesse perdão do marido, quando então poderia haver substituição pelo degredo, não do cônjuge traído, evidentemente, mas do outro. Um risco muito sério, convenha-se, mas ainda assumido.

O início da crônica serve a título de comentário sintético sobre a terrível intromissão na intimidade de atriz muito conhecida cujo nome não interessa, embora produzindo cerca de oito milhões ou mais de acessos na internet. Alguém ou alguns hackers colheram imagens da jovem quando, despida, fotografava-se para si ou para o marido, mas sempre crendo no segredo. Deu no que deu. Violadores versados em cibernética furtaram, segundo consta, aquelas imagens, divulgando-as setorialmente. Entretanto, como tudo, aquilo se multiplicou universalmente. A jovem, em razão disso, perdeu o controle da discrição.

Não devem os advogados intrometer-se em embates entregues a outros procuradores. Vale a pena, entretanto, digressão perfunctória sobre o estado atual da proteção ao segredo das comunicações em geral e da internet em particular. Em suma, não há seriedade na ameaça legal a quem violar segredo do relacionamento privado. Exemplos antigos de ofensa descarada foram concretizados pela própria instituição do Ministério Público, segmentada embora, não se podendo atribuir a violência à entidade como um todo, mas a trêfegos agressores da legislação repressiva. Ao lado daquilo, a polícia, com relevo para o Departamento de Polícia Federal, deita e rola sobre as restrições existentes, obedecendo em tese à necessidade de autorização das interceptações mas, ao largo, beliscando afanosamente o meio de campo. No frigir dos ovos, guarda para momento oportuno aquilo que não podia interceptar e expõe o remanescente, sabendo-se que a gravação obtida à sorrelfa é exatamente a substância dourada, ofertando-se à luz do dia apenas a borra. A absorção desse fenômeno pelo intérprete não constitui demonstração de aguda inteligência. Qualquer taifeiro de navio conversa tais coisas no porão, ou num balcão do barzinho, entre um ou outro gole de “Cachaça da Torre”. Faz parte. Dentro do contexto, corre no Congresso projeto de lei punindo a captação, via qualquer meio de comunicação, da intimidade alheia, quer por pessoas físicas, quer mesmo jurídicas. O estopim foi aceso pelo recentíssimo episódio aleatoriamente relatado. Não se vá muito adiante nos comentários, mas é bom dizer que as atividades de intervenção ilegítima na fictícia solidão garantida em tese às criaturas fechadas em casa é estimulada, hoje, por verdadeira “vitimologia”. Em síntese, os usuários dos sites denominados “Youtube”, “Facebook”, “Twitter” e de programas análogos ao “Skype”, entre outros, cientes embora do risco existente (espécie de luz vermelha bruxuleando no inconsciente de cada qual), arrostam o risco gravíssimo de interceptação e põem seus segredos a voejar, crentes no cinturamento produzido por senhas protetoras. Hoje em dia, a crença no sigilo só impressiona ingênuos. O Ministério Público tem a maquineta denominada “guardião”, não se sabendo quantas unidades foram adquiridas. O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo admite ter adquirido uma unidade, sendo aplaudido de pé pelos pares e autoridades presentes. A Polícia Federal e outros segmentos da investigação, sem exclusão da Receita, dispõem do instrumento há muito tempo, transformando aquilo em brincadeira de criança e não dependendo mais, sequer, de intervenção das provedoras. Na atividade particular, muito fundo de garagem serve a bisbilhoteiros do tipo, havendo personagem famosa a colaborar lá atrás, inclusive, em espionagem ilegalmente praticada por autoridades diversas.

Lembre-se filme, antigo é certo, talvez em preto e branco, em que uma atriz loiramente empetecada, deitada em espumante banheira de hotel, conversava ao telefone com marido, companheiro, amante, ou fosse lá qual fosse o nome do gajo, a milhares de quilômetros de distância, ronronando juras de amor. Ali, a imaginação funcionava muito, valendo supinamente a impressão deixada na mente dos interlocutores. A sensualidade da cena era inteligível. Isso foi às calendas. Agora a comunicação é visual, numa repetição de máquina de amor vista em “Barbarela”, com Jane Fonda. Uma antecipação do futuro, à maneira do “Minority Report”. Entretanto, as criaturas se põem na internet trocando seus meneios mais secretos, confiando no fechamento das cortinas etéreas, como se aquilo fosse o quarto de dormir ou a câmara do hotel. Indizível imprudência! No meio de tudo isso, a Superior Corte da República, cujos ministros desconfiaram, ou quiçá ainda desconfiem, de terem suas comunicações verrumadas, recua ante a imprescindibilidade de se definir de vez o que se deve fazer com quantos, independentemente de serem ou não importantes na orografia da chamada “inteligência”, estão a introduzir mãos enlameadas no maior sacrário que um ser humano pode ter: o segredo da vida privada. O catador de papéis, quando se põe a dormir na esquina da Avenida Paulista,em São Paulo, fazendo ponta com a rua Haddock Lobo, protege a carroça com papelões colhidos no lixo das lojas grã-finas e fica ali dentro, no escuro, apenas quatro metros quadrados, protegendo-se com um vira-latas que morde quem chegar perto. Isso vale para o mendicante, para qualquer do povo, para o ministro da Suprema Corte, para a Presidente da República e para qualquer investigado, dizendo-se este inocente até a decisão condenatória transitada em julgado. O Supremo Tribunal Federal precisa dizer, sabendo embora que a relação de causalidade é dramática, na medida em que o emporcalhamento do segredo da cidadania já se transformou em rotina impregnando desde os ministérios ao vilarejo do nordeste. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio já manifestaram publicamente perplexidade respeitante ao assunto (clique aqui para assistir ao vídeo). A prudência no enfrentamento da particularidade vem produzindo efeitos catastróficos na cidadania. A Câmara dos Deputados pôs no mundo projeto de lei, hoje remetido ao Senado, disciplinando a tipificação criminal de delitos informáticos e dando outras providências. A íntegra segueem anexo. Nãose vê, no projeto, o que acontece ao agente do poder público que violar ilicitamente os segredos do cidadão ou de pessoas jurídicas. Aquilo passou batido. Alguém, com certeza, se lembrará disto no Senado. Realmente, o espiolhamento dos segredos, hoje, tem apontamento certo naquilo que autoridades vêm ilegalmente produzindo neste país.

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