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Cadastro de violação de prerrogativas

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
Cadastro de violação de prerrogativas***

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O Colégio de Presidentes da OAB, composto por todos os presidentes das seccionais existentes em todos os Estados da Federação, reuniu-se em São Paulo entre 29 e 30 de março último, aprovando, no encerramento, a “Carta de São Paulo”, já divulgada neste “site”. Entre os preceitos, interessa o de número três, consistente em “Apoiar a criação do cadastro nacional de violação das prerrogativas dos advogados, visando combater praticas contrárias aos interesses da advocacia e da cidadania” (clique aqui para ler a manifestação). Em suma, o cadastro corresponderia a uma espécie de “lista negra”, consubstanciando-se no registro do nome de autoridades que, por razões apuráveis em contraditório no qual o investigado teria voz, mereceria estar posto. A OAB já fez isso lá atrás, abrindo livro destinado a registro da identificação dos “sumidos” da ditadura. Aquilo, com certeza, está guardado por alguém em algum lugar, funcionando como determinada chave de ferrolho cuja existência é constantemente negada. Mas que existe, existe.

O cadastro, ou lista negra, deve funcionar a partir da formalização,  não tendo efeito retroativo. Se e quando o tivesse, o cronista resistiria bravamente à tendência pessoal de indicar alguns sérios candidatos a inscrição no elenco referido. Na verdade, sempre foi capaz de rolar no chão com desafeto, mas nunca permitiu que a raiva o levasse a ponto de prejudicar indiretamente um deles.

O cadastro geral de violação de prerrogativas seria uma espécie de atestado de maus antecedentes funcionando quando a autoridade, finalmente aposentada, viesse à Ordem para vestir a beca de advogado. Quem ofendeu a advocacia não merece ser aceito pela família. Ver-se-á.

* Advogado criminalista em São Paulo há cinquenta e dois anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

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