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Ministério Público e Tribunal de Justiça em conflito

Paulo Sérgio Leite Fernandes
Depois de devolver, recentemente, listas enviadas pela OAB-SP para provimento do 5° Constitucional reservado a advogados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo repete a dose em relação ao Ministério Público. Devolveu lista sêxtupla, acentuando que só dois dos candidatos haviam obtido o número mínimo de votos adequados à escolha pelo Governador do Estado, sabendo-se que dos seis nomes, só três deveriam ser remetidos. Perceba-se que três dos indicados eram promotores de justiça de 1° grau. Como o Tribunal só escolhia pretendentes já guindados à condição de Procuradores de Justiça, aquilo constituiria manobra apta a obrigar o Órgão Especial a remeter ao Governador os nomes dos componentes do trio privilegiado (clique aqui para ler a notícia). Problema assemelhado, insista-se, sucedera com a Seccional paulista da Ordem dos Advogados, gerando-se crise mantida durante bastante tempo. As notícias, tocante aos promotores de justiça, são um tanto desencontradas, mas parece que havia candidatos lotados no 1° grau, caracterizando-se então uma distonia com juízes de carreira. Estes só chegam ao tribunal após muitos anos de judicatura na 1° instância. O Ministério Público, ciente da devolução, enristou armas, insistindo em que todos dispunham de qualificação adequada.

Bom seria que as coisas tivessem um final feliz, pois o conflito impede o preenchimento de vagas, resultando em uma mais lenta distribuição da justiça.

A pendência é antiga. A Ordem dos Advogados, enquanto debatia seu problema doméstico, afirmara ao Tribunal que ela, sim, seria soberana na apreciação dos requisitos adequados à candidatura de seus componentes, notando-se agora que o Ministério Público diz o mesmo. Ou o hiato se resolve com negociação ou há de ser um osso duro de roer, pois a instituição não quer ser envergonhada. Nessa medida, o aval das instituições de origem valeria pouco para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Há entre os advogados profissionais competentes, acentuando-se que o Estado de São Paulo tem, no mínimo, 300 mil profissionais do Direito. A quase unanimidade, evidentemente, é desconhecida na Corte, não significando inexistência de muito bons juristas. Não basta, entretanto, ser bom. É preciso que a OAB os aponte e que o Tribunal de Justiça os aceite. De outra parte, advogados bem sucedidos não disputam as vagas, ressalvadas exceções.

Diga-se mais algo sobre as listas sêxtuplas. Deve-se ter, à chegança para a escolha no Tribunal, uma ideologia política saudável. Religioso ou não, o candidato não pode dar-se à quiromancia, à magia negra ou seitas afins, mantendo comportamento honesto e opção sexual aceitável. Em outros termos, o homossexual, até pouco tempo, teria impedimentos sérios ao exercício da magistratura. Não se sabe se havia obstáculos a negros, índios e lésbicas, mas seria razoável até que houvesse, respeitados os parâmetros vigentes à época. Agora, enquanto o Supremo Tribunal Federal fixou linhas mestras para a obtenção de igualdade entre todos, as objeções se reduziram. Não se diga o mesmo quanto à dependência a drogas, alcoolismo e quejandos, valendo considerações igualmente demeritórias quanto a condenados por crimes infamantes. Houve época, perdida na ditadura, de candidatos vetados porque ligados ao comunismo. Um ou outro, mesmo tisnado por tal defeito, foi admitido depois de avalizado por juristas respeitados.

Vem o assunto a lume quando surge notícia de que a fase final do último concurso de ingresso à magistratura do Estado de São Paulo não se completou, porque vetada pelo Conselho Nacional de Justiça. Os candidatos estavam sendo sabatinados em entrevistas pessoais não previstas nos editais de concurso. Além disso, alguns, na prova oral, tiveram 24 horas para preparação, enquanto outros puderam usar tempo maior. Evidentemente, os examinadores têm direito de sopesar as características de cada pretendente à toga, mas a previsão a tal investigação precisaria ser publicamente noticiada, secundando, também, instruções do Conselho Nacional de Justiça. Consta que o concurso foi suspenso (clique aqui para ler a notícia).

Juízes, promotores de justiça e outros profissionais agregados ao Estado são escolhidos, hoje, após exames muito difíceis. Soma-se a isso o número estonteante de candidatos, porque há milhares de bacharéis postos no mundo por centenas de Faculdades de Direito espalhadas pelo Brasil a poder de negligência criminosa dos muitos ministros que tomaram assento na pasta da educação. Dentro do contexto, as notas de corte sobem cada vez mais, pois a competição é árdua. Os remanescentes enfrentam o “Exame de Ordem” e são reprovados em grande maioria. No fim de tudo, muitos são os chamados e poucos os escolhidos. 

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