Ministério Público e Tribunal de Justiça em conflito
Bom seria que as coisas tivessem um final feliz, pois o conflito impede o preenchimento de vagas, resultando em uma mais lenta distribuição da justiça.
A pendência é antiga. A Ordem dos Advogados, enquanto debatia seu problema doméstico, afirmara ao Tribunal que ela, sim, seria soberana na apreciação dos requisitos adequados à candidatura de seus componentes, notando-se agora que o Ministério Público diz o mesmo. Ou o hiato se resolve com negociação ou há de ser um osso duro de roer, pois a instituição não quer ser envergonhada. Nessa medida, o aval das instituições de origem valeria pouco para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Há entre os advogados profissionais competentes, acentuando-se que o Estado de São Paulo tem, no mínimo, 300 mil profissionais do Direito. A quase unanimidade, evidentemente, é desconhecida na Corte, não significando inexistência de muito bons juristas. Não basta, entretanto, ser bom. É preciso que a OAB os aponte e que o Tribunal de Justiça os aceite. De outra parte, advogados bem sucedidos não disputam as vagas, ressalvadas exceções.
Diga-se mais algo sobre as listas sêxtuplas. Deve-se ter, à chegança para a escolha no Tribunal, uma ideologia política saudável. Religioso ou não, o candidato não pode dar-se à quiromancia, à magia negra ou seitas afins, mantendo comportamento honesto e opção sexual aceitável. Em outros termos, o homossexual, até pouco tempo, teria impedimentos sérios ao exercício da magistratura. Não se sabe se havia obstáculos a negros, índios e lésbicas, mas seria razoável até que houvesse, respeitados os parâmetros vigentes à época. Agora, enquanto o Supremo Tribunal Federal fixou linhas mestras para a obtenção de igualdade entre todos, as objeções se reduziram. Não se diga o mesmo quanto à dependência a drogas, alcoolismo e quejandos, valendo considerações igualmente demeritórias quanto a condenados por crimes infamantes. Houve época, perdida na ditadura, de candidatos vetados porque ligados ao comunismo. Um ou outro, mesmo tisnado por tal defeito, foi admitido depois de avalizado por juristas respeitados.
Vem o assunto a lume quando surge notícia de que a fase final do último concurso de ingresso à magistratura do Estado de São Paulo não se completou, porque vetada pelo Conselho Nacional de Justiça. Os candidatos estavam sendo sabatinados em entrevistas pessoais não previstas nos editais de concurso. Além disso, alguns, na prova oral, tiveram 24 horas para preparação, enquanto outros puderam usar tempo maior. Evidentemente, os examinadores têm direito de sopesar as características de cada pretendente à toga, mas a previsão a tal investigação precisaria ser publicamente noticiada, secundando, também, instruções do Conselho Nacional de Justiça. Consta que o concurso foi suspenso (clique aqui para ler a notícia).
Juízes, promotores de justiça e outros profissionais agregados ao Estado são escolhidos, hoje, após exames muito difíceis. Soma-se a isso o número estonteante de candidatos, porque há milhares de bacharéis postos no mundo por centenas de Faculdades de Direito espalhadas pelo Brasil a poder de negligência criminosa dos muitos ministros que tomaram assento na pasta da educação. Dentro do contexto, as notas de corte sobem cada vez mais, pois a competição é árdua. Os remanescentes enfrentam o “Exame de Ordem” e são reprovados em grande maioria. No fim de tudo, muitos são os chamados e poucos os escolhidos.