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Prerrogativas profissionais do advogado (Alberto Zacharias Toron e Alexandra Lebelson Szafir)

Lucas Andreucci da Veiga

Chega em boa hora a obra “Prerrogativas profissionais do advogado”, uma vez que, nas palavras dos próprios autores, “a despeito da retórica dos constitucionalistas, em pleno regime de democracia constitucional, assistimos perplexos à cotidiana violação das prerrogativas asseguradas por lei aos advogados”. As formas de violência cometidas contra os profissionais enquanto exercendo seu múnus público na defesa dos interesses patrocinados são diversas: devassa em escritórios de advocacia fundamentadas em mandados genéricos e muitas vezes com a insciência da OAB; promoção de ações por crimes contra a honra tendo por base manifestações proferidas nos estritos limites do mandato ou do direito de petição constitucionalmente assegurado; limitações ao contato entre advogado e o constituinte preso, inclusive a falta de confiabilidade do sigilo dos parlatórios, dentre muitas outras ofensas igualmente comuns e exaustivamente tratadas no livro.

O escrito busca auxiliar o profissional, mormente aquele agredido enquanto exercendo seu ministério, assim como alertar as autoridades das consequências do desrespeito ao advogado enquanto atuando dentro dos limites estatutários e legais, sabendo-se que o Código Penal e a própria Constituição Federal revestiram o advogado – nisso também incluídos os pareceristas ligados ao serviço público – de imunidade, de forma a garantir a defesa plena dos interesses do patrocinado, em juízo e fora dele, não se olvidando das Comissões Parlamentares de Inquérito. Nesse sentido, didática a explanação do Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, prefaciador do livro, afirmando que “as prerrogativas dos Advogados representam emanações da própria Constituição da República, pois, embora explicitadas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), foram concebidas com o elevado propósito de viabilizar a defesa da integridade das liberdades públicas, tais como formuladas e proclamadas em nosso ordenamento constitucional”. Cuidaram os autores, já no início, de desmistificar polêmica questão, separando prerrogativas profissionais dos advogados de privilégios, confusão imperdoável mas nem por isso menos rotineira. As primeiras existem para defender o interesse público, configurando-se em exigência funcional; os últimos visam beneficiar interesses particulares.

Nunca é demais lembrar, assinalam os escritores, que a função precípua do advogado é a proteção dos direitos individuais dos patrocinados, auxiliando assim o fazimento da justiça. Tolher a liberdade de atuação profissional equivale a limitar, de plano, o alcance da tutela pretendida. Nesse sentido, equipara-se a imunidade profissional, mesmo enquanto prevista em legislação infraconstitucional, em garantia individual, consubstanciando-se em última instância em revestida dos efeitos de uma cláusula pétrea constitucional. Como assentado com precisão, “ou bem se entende que as garantias individuais compõem um sistema que limita a atuação do Estado e seus agentes, representando igualmente o interesse público, sendo, portanto, de igual relevância quando cotejadas com outros mecanismos de defesa social, ou as garantias são meramente nominais, isto é, despidas de qualquer eficácia”.

Em suma: interessa o livro a todos, advogados e demais juristas, pois demonstra, acima de tudo, a importância de se assegurar ao profissional responsável pelo patrocínio de qualquer causa a liberdade para fazê-lo, sem o cerceamento inerente aos estados autoritários. A permissão a que se violem os direitos dos causídicos é o primeiro passo rumo à ruína da democracia. Vale o alerta de Alberto Zacharias Toron e Alexandra Lebelson Szafir: é dever de cada advogado lutar obstinadamente pelo respeito às prerrogativas profissionais.

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