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Supremo e STJ restringem a utilização do Habeas Corpus

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
Supremo e STJ restringem a utilização do Habeas Corpus***

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O advogado criminalista costuma ser romântico, às vezes incorrigível. Nessa medida, sempre que vai à batalha judiciária, tem a sensação de incorporar o cavaleiro andante em luta com os dragões do mal. Na verdade, há nisso certa dose de razão, porque o Habeas Corpus, por exemplo, tem origem nos idos de 1215, com João sem terra, a revolta dos barões e a Magna Carta, da qual, parece, há nos museus um ou outro exemplar preservado. Habeas Corpus (ou corpo livre), ainda em sentido romanceado, o encontro do rei com o povo, nas audiências públicas, alguma coisa assemelhada a uma lendária frase, quiçá inventada: “- trazei-me o corpo deste homem livre de algemas, para que eu possa examinar o corpo e o homem, decidindo então”. Fica bonito. Acontece que o Brasil, país onde, sem dúvida alguma, o instituto do Habeas Corpus é o mais utilizado em todo o mundo, passa por um fenômeno de enristamento contra os direitos e garantias individuais. Os tribunais estão desgostosos e têm, seguramente, má vontade para a apreciação do reclamo contra prisões e processos injustamente concretizados. Vai daí, o Superior Tribunal de Justiça e a própria Suprema Corte vêm entendendo, embora sem unanimidade, que não se pode mais preferir impetrações diretas aos órgãos superiores contra acórdãos denegatórios de reivindicações do estilo. Em suma, começa-se a obrigar os impetrantes à interposição de recursos ordinários, com as intermitências de estilo. A primeira demonstração aberta dessa restrição adveio, parece, do Ministro Gilson Dipp. Havia, segundo o atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, necessidade de construção de freios às repetidíssimas insurgências de cidadãos perseguidos pela justiça pública. Já se vê que as Cortes Superiores estão a limitar as atividades tendentes à proteção das liberdades. Não é só nisso, aliás, que se vê o ferreteamento das liberdades individuais. Caminha-se para uma ditadura ou autoritarismo global, não só no sentido de esgarçamento da resistência contra o encarceramento do cidadão mas, principalmente, no autoritarismo tributário, vendo-se o Estado, munido de sofisticados meios eletrônicos,  acentuar a capacidade de o povo auferir e guardar seus dinheiros. Isso vai mal. Aliás, muitos anos atrás, quando Fernando Henrique, Primeiro e Único, rei do Brasil, tomou as primeiras providências para o entrecruzamento do CPF e o RG, num casamento malsão, o cronista antecipou o futuro, fazendo-o solitariamente, da mesma maneira que o faz hoje, antes um jovem feiticeiro, hoje um velho bruxo de boca ruim. Vai piorar.

* Advogado criminalista em São Paulo há mais de cinquenta e dois anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

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