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STF – Min. Ayres Britto, antes de sair, abraça 700.000 advogados? E Joaquim Barbosa?

Paulo Sérgio Leite Fernandes

O artigo 7°, inciso XII, do estatuto da advocacia permite ao advogado falar em pé ou sentado. Nós, os setecentos mil advogados inscritos na corporação respectiva, preferimos sempre a primeira hipótese, cuidando-se, certamente, de postura máscula a admitir maior liberdade na movimentação corporal. Entretanto, se e quando quisermos, falamos sentados, circunstância esta proibida no STF, onde não há assento junto à tribuna de defesa. O cultíssimo presidente da Suprema Corte, Ministro Ayres Brito, deixa o cargo proximamente, em razão de aposentadoria forçada, logo agora em que os brasileiros não só vivem mais, mas mantêm, septuagenários, vitalidade invejável não faltante, aliás, à presidência do Supremo Tribunal Federal. Vem em sequência, já eleito, o Ministro Joaquim Barbosa. Um e outro podem, durante a cerimônia de transmissão das augustas funções, determinar que o protocolo coloque um assento junto ao púlpito, permitindo-se então a positivação da lei vertente. Na verdade, trinta e poucos advogados interferiram durante o julgamento, uns jovens, outros amadurecidos em idade, integrando a defesa, aliás, dois antigos Ministros da Justiça. Se não reclamaram, deixaram passar por elegância, mas a gentileza, em certas oportunidades, coonesta o descumprimento da lei. Fica aqui, solitariamente, a reclamação. Há setecentas mil testemunhas olhando, contritas e silentes. Alguém, ou alguns, hão de dizer que o incidente tem importância secundária, pois problemas maiores exigem a atenção daquele augusto sacrário. Dentro de tal contexto, diga-se que o ser humano é, visceralmente, animal simbólico. Juízes usam toga. Todos os presentes se levantam quando eles entram no plenário. Advogados vestem becas nos entrechoques oficiais. Tratam-se untuosamente. Há, em tudo, um ritual a não ser desprezado. Entretanto, no cerimonial vertente, a lei está sendo descumprida, sugerindo-se aos onze ministros da Corte Suprema a lembrança da existência de tal ofensa. Aliás, cada qual dos trinta e poucos criminalistas atuantes é fiscal do cumprimento do estatuto, sem exceção, ao longe, de todas as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

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