Home » Crônicas Esparsas » Advogado, na Índia, é censurado por aceitar defesa de estupradores

Advogado, na Índia, é censurado por aceitar defesa de estupradores

Paulo Sérgio Leite Fernandes 

Repercute no mundo inteiro tragédia ocorrida em Nova Délhi, em 16 de dezembro. Uma jovem com 23 anos de idade foi estuprada por 6 homens, morrendo no hospital em Cingapura 15 dias depois. Cuidava-se de uma estudante. Foi atacada dentro de um ônibus. Um dos acusados é adolescente. A situação das mulheres indianas, embora não sendo peculiar, exibe dose grande de desproteção. Em, suma, o sexo feminino, naquele país, é havido como inferior, sendo objeto de aviltamentos constantes.

As particularidades ligadas ao drama mereceriam acompanhamento próximo e metódico. Há notícia de que o julgamento aconteceria com bastante presteza, criando-se tribunal especial para instruir o processo.

O estupro, no Brasil, tem sido examinado com muita civilidade, merecendo alteração legislativa recente. Aqui, agora, tanto pratica estupro quem constrange alguém a ter conjunção carnal, como quem obriga o ofendido a praticar ato libidinoso de natureza diversa ou a permitir que com ele se pratique ato libidinoso qualquer. Aqui, portanto, o constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal constitui um movimento da destinação final do agente. O propósito é sempre a satisfação da lascívia. A pena é grave (6 a 10 anos), podendo alcançar, em algumas hipóteses, mensuração terrível.

Não se perca a crônica na análise minuciosa das novas modalidades de estupro assimiladas na legislação brasileira. Vale a pena, aqui, o exame da outra face da moeda. Na verdade, sabendo-se do horror produzido pelo apontamento de condutas iguais, a comunidade indiana se põe asperamente contra a defesa e acusados são expostos a perseguições afins. Fala-se em comunidade, não se excetuando, nisso, a classe jurídica em geral. Exemplo disso é reação empreendida por advogados quando, instaurado o processo contra os acusados de estuprarem a indiana, o advogado Manohar Lal Sharma, atuando na Suprema Corte indiana, se ofereceu a defender os réus. Foi escarnecido. Paralelamente, a Ordem dos Advogados do distrito proibiu seus integrantes de defender os ditos estupradores.

Tal impedimento nunca aconteceu no Brasil, independentemente da gravidade dos ilícitos penais postos em discussão, mas já houve manifestações populares verrumando defensores encarregados de processos postos sob censura nacional, inscientes os críticos da relevância das garantias constitucionais ofertadas a qualquer acusado, seja qual for a natureza ou gravidade do crime. Curiosamente, na Índia, a Ordem dos Advogados pretendeu proibir a seus membros o exercício da defensoria, valendo dizer que ela própria, na hipótese de ninguém se oferecer a postular em nome dos acusados, deveria designar alguém para fazê-lo.

Afirmou-se que a OAB brasileira tem sido muito contida na censura a advogados que tenham assumido a defesa de causas impopulares, restringindo igualmente manifestações tendentes ao engrossamento de acusações. Toda regra tem exceção. Exemplifique-se com julgamento administrativo de promotora de justiça acusada, no Distrito Federal, de comportamento infracional, sendo órgão julgador o Conselho Nacional do Ministério Público. Ali, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalgante, foi duramente criticado pelo advogado da acusada, pois teria manifestado seguidamente opinião no sentido de que a promotora ré, D.G.M.G, merecia prisão. Aquela contestação ao presidente nacional da OAB, feita pelo defensor enquanto se lhe deferia a palavra no final do julgamento, foi posta a quem quisesse ouvi-la no site do próprio Ministério Público, violando-se com isso, inclusive, o segredo do julgamento. Aquilo ganhou as telas da internet, valendo como exemplo do que um bastonário não deve fazer, interferindo em processos entregues a seus companheiros.

 

 

Deixe um comentário, se quiser.

E