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Conflito entre a OAB-SP e o Tribunal de Justiça

Paulo Sérgio Leite Fernandes

A grande maioria dos advogados acorda muito cedo e dorme tarde, perseguidos tais profissionais por fantasmas diversos. Criminalistas sonham com clientes presos. Civilistas se apavoram com os prazos. O Código de Processo Civil é satânico. Juízes, ou mesmo os tribunais, demoram meses e até anos para a prolação de decisões, mas os advogados têm cinco, dez ou quinze dias para a interposição de recursos, tudo sob as imperfeições da internet. Isto significa que todos, mas todos mesmo, trabalham em demasia. Magistrados perdem os fins de semana, advogados têm pouquíssimas férias e serventuários sofrem terrivelmente com proventos insuficientes. A Justiça funciona assim. A família forense paga o preço. Estatisticamente, os profissionais do Direito, não os magistrados, mas os liberais, são os que vivem menos. Os sacerdotes, regra geral, têm vida longa. Tocante aos juízes, alguns voltam a advogar depois da aposentadoria, circunstância a lhes abreviar a existência, pois não estão acostumados a tanto. Vai daí, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu o horário de atendimento à advocacia, fixando-o a partir das 11 horas. Segundo a Presidência do Tribunal, há defasagem de funcionários. A medida há de vigorar por seis meses, no mínimo.

A OAB, a AASP e o IASP pediram revogação do Provimento CSM 2.028/2013, em ofício sob número 66/2013. Note-se que a AMB, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, obteve a suspensão de Resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixava, em todo o território nacional, horário a partir das 9 horas para atendimento ao público, ressalvadas exceções. Dentro do contexto, o prejuízo é sofrido pela advocacia em geral. Os advogados, precisando trabalhar mais, são proibidos de fazê-lo, notando-se que o expediente de um profissional médio atinge cerca de 14 horas diárias, quando não se prolonga até madrugada. Vê-se, então, que só os exercentes da advocacia têm prazos a cumprir, sofrendo sanções severíssimas quando os perdem, submetendo-se, inclusive, a procedimentos disciplinares em ocasiões tais. No fim de tudo, o castigo maior recai sobre os postulantes. Na competência penal a pena é pior. A demora ressoa nas paredes sujas e no bolor das penitenciárias e cadeias públicas, havendo hipóteses em que prisões provisórias se prolongam por meses. Evidentemente, o encarcerado tem pouca capacidade de resistência, porque os prazos máximos de fixação das segregações cautelares são enfrentados sem a mínima obediência por aqueles que distribuem justiça. Referentemente ao âmbito criminal, a resultante é, portanto, trágica. A intenção do Tribunal de Justiça é, certamente, poupar os serventuários. O resultado é pífio. A distribuição da justiça continua letárgica, os presos continuam presos e o navio segue seu rumo. Perdura, pairando sobre o conjunto, o odor adocicado das batatas cozidas servindo de base à alimentação prisional. Não há, no sistema, prisioneiros magros. Os cozinheiros de ocasião mantêm as entranhas aparentemente bem nutridas.

* Clique aqui para ler resumo da tramitação dos procedimentos ligados ao tema

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