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Perseguindo o grampo do Ministério Público

Paulo Sérgio Leite Fernandes

Já faz um ano que o criminalista Guilherme Batochio, Conselheiro Federal da OAB, buscou informações sobre a aquisição e manutenção, por vários segmentos do Ministério Público, do chamado “Guardião”, aparelho utilizado para interceptações telefônicas simultâneas, constando que aquele tipo de computador é capaz de perseguir, automaticamente, números de telefones encadeados naquele sob primitiva interceptação. Tal método de espionagem escaparia, também, ao controle judicial, desnecessitando cooperação das provedoras.

O Conselheiro Federal quer saber quem tem o “Guardião”, onde e como o adquiriu, quanto pagou e quais razões teriam dispensado o processo de licitação. A indagação foi bater no Conselho Nacional do Ministério Público. Ali, com certeza, a Instituição tem delicadíssima situação a resolver, porque o fenômeno da “transparência” impede a manutenção do segredo respeitante ao tema, obrigando os fiscais à publicização do apurado.

O assunto é velho. Houve Procurador-Geral de Justiça, em São Paulo, declarando abertamente, em discurso de posse, a intenção de adquirir trambolho assemelhado. Se a memória não falha, havia uma empresa, no sul do país, produzindo e vendendo o instrumental, constando que uma versão do software havia sido produzida por jovens militantes numa universidade federal. Não sendo pagos pela empresa encomendadora, teriam procurado a justiça para solução de seus créditos. Isso tudo se passava com imensa discrição, valendo dizer, ao lado, que a situação se punha extremamente curiosa, pois o Ministério Público sempre se blindou contra mexericagens. Uma apuração mais acentuada ou aberta conduziria a procedimento autofágico, circunstância a mostrar feridas indiscretas.

Com a aproximação da oportunidade maior de disputa sobre a PEC 37, limitativa, sabe-se bem, dos poderes de investigação do Ministério Público, é bom relembrar que o beliscamento das intimidades da cidadania não é novo naquele diferenciado setor de persecução penal. Anos atrás, o Ministério Público do Estado de São Paulo, dirigido à época pelo Promotor de Justiça Rodrigo Pinho, já se aparelhava a espiolhar, inclusive, os segredos da advocacia criminal. Em manobra semelhante ao uso do “Guardião”, representantes do Ministério Público Paulista puseram escutas em parlatórios de presídios, não se podendo, mais tarde, discutir a verdade da afirmativa, porque o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim reconheceu em acórdão transitado em julgado. Resta saber, agora, como as coisas hão de ficar. O Conselho Nacional do Ministério Público tem à frente problema indigesto a deglutir. Dizem, tocando a problemas correlatos, que o tempo cura qualquer coisa. Passa a tempestade e a calmaria absorve os restolhos. Entretanto, o assunto é sério demais para o paulatino bruxuleio da necessidade de esclarecimentos, convindo notar que a apuração da violação unilateral e ilegal dos segredos do povo, com relevo para a sacrossanta prerrogativa dos advogados, não pode ser feita secretamente. Há no Ministério Público, com certeza, lideranças extremamente legalistas. Hão de vigiar no sentido de se fazer apuração honesta de particularidades vicejando soturnamente nos muros da legalidade. Paradoxalmente, aqui, os fiscais, integrando o órgão superior da Instituição, são levados a investigar os investigadores. Vale o dito latino, aqui em tradução livre: “Quem fiscaliza os fiscais?”. Ver-se-á.

Clique aqui para ler o ofício remetido ao Presidente do Conselho Federal da OAB

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