O doleiro amigo
Roberto Delmanto
O empresário, ao tentar embarcar para o exterior com uma quantidade de dólares superior a legalmente permitida, acabou preso em flagrante, por tentativa de evasão de divisas.
Após alguns dias, foi-lhe concedida liberdade provisória mediante fiança judicial.
Denunciado pela Procuradoria e recebida a inicial, designou-se seu interrogatório, que, à época, era realizado em primeiro lugar.
Durante o ato, o empresário, por mim defendido, invocou em sua defesa o chamado erro de proibição, que isenta de pena o erro sobre a ilicitude do fato, quando inevitável, e a diminui, se evitável. Alegou que, com as constantes alterações feitas pelo Banco Central, pensava que não precisasse declarar a quantia que portava.
Indagado onde adquirira os dólares, esclareceu que os comprara de um doleiro seu amigo. O juiz perguntou o nome desse doleiro, ao que o cliente respondeu que preferiria não decliná-lo, por temer represálias à sua família e a si próprio.
O magistrado insistiu em saber o nome do doleiro, questionando o empresário o porquê de sua atitude, já que, segundo dissera, o tal doleiro era seu amigo.
Foi aí que o cliente, com absoluta espontaneidade, respondeu: “É que, V. Exa. sabe, doleiro, amigo… amigo, nunca é”.
Antes a pitoresca, mas autêntica resposta, o juiz mandou consigná-la entre aspas e, não mais insistindo no assunto, determinou o encerramento do interrogatório…
* Crônica extraída do Jornal Carta Forense