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O doleiro amigo

Roberto Delmanto

O empresário, ao tentar embarcar para o exterior com uma quantidade de dólares superior a legalmente permitida, acabou preso em flagrante, por tentativa de evasão de divisas.

Após alguns dias, foi-lhe concedida liberdade provisória mediante fiança judicial.

Denunciado pela Procuradoria e recebida a inicial, designou-se seu interrogatório, que, à época, era realizado em primeiro lugar.

Durante o ato, o empresário, por mim defendido, invocou em sua defesa o chamado erro de proibição, que isenta de pena o erro sobre a ilicitude do fato, quando inevitável, e a diminui, se evitável. Alegou que, com as constantes alterações feitas pelo Banco Central, pensava que não precisasse declarar a quantia que portava.

Indagado onde adquirira os dólares, esclareceu que os comprara de um doleiro seu amigo. O juiz perguntou o nome desse doleiro, ao que o cliente respondeu que preferiria não decliná-lo, por temer represálias à sua família e a si próprio.

O magistrado insistiu em saber o nome do doleiro, questionando o empresário o porquê de sua atitude, já que, segundo dissera, o tal doleiro era seu amigo.

Foi aí que o cliente, com absoluta espontaneidade, respondeu: “É que, V. Exa. sabe, doleiro, amigo… amigo, nunca é”.

Antes a pitoresca, mas autêntica resposta, o juiz mandou consigná-la entre aspas e, não mais insistindo no assunto, determinou o encerramento do interrogatório…

* Crônica extraída do Jornal Carta Forense

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