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Tribunal de Justiça, depois de negar Habeas Corpus a advogada, concede outro, com idêntico fundamento, trancando a ação penal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgando Habeas Corpus impetrado em favor de advogada, negou-o unanimemente. Anulado o acórdão no STJ, houve novo julgamento, trancando-se a ação penal.

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