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Processo Administrativo Disciplinar: Os limites da exigibilidade do contraditório e da ampla defesa (Giselle Gomes Bezerra)

Lucas Andreucci da Veiga

O processo administrativo disciplinar promovido pelo Estado contra seus próprios funcionários é, em última análise, forma de salvaguardar o atendimento pleno de princípios tão caros ao Direito Administrativo como a probidade e a moralidade. Dentro desse contexto, a advogada Giselle Gomes Bezerra analisa, de forma completa, partindo da narrativa histórica e passando por todas as Constituições havidas pelo Brasil, a orografia legislativa nacional concernente ao tema. Explicando primeiramente as linhas gerais norteadoras do processo administrativo disciplinar (ou da sindicância disciplinar quando menos severas as penas), antecedido pela sindicância averiguatória, discorre sobre a exigibilidade do contraditório e da ampla defesa dentro de tal contexto, tecendo considerações, inclusive, quanto à exigência ou não de constituição de defensor, mormente à luz da súmula vinculante número 5, do Supremo Tribunal Federal.

No entremeio, os princípios ligados ao Direito Administrativo são destacados, discriminando o momento e a extensão de sua aplicabilidade no caso concreto.

A obra ofertada por Giselle Gomes Bezerra à comunidade jurídica chega, com certeza, em boa hora. Serve tanto aos profissionais do direito, aos administradores e, com certeza, aos funcionários públicos. A edição foi feita pela CONAM, empresa tradicional e especializada em consultoria aos diversos segmentos da Administração. Serve, certamente, de bússola a todos. E é um belo cartão de visitas apresentado pela advogada Giselle Gomes Bezerra, enunciando um futuro de sucesso na literatura especializada.

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