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Prisão em semiaberto – Presidente da OAB Federal não autoriza manifestações sobre casos individuais

Paulo Sérgio Leite Fernandes 

         Dias passados, o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal, Wadih Nemer Damous Filho, tomou partido quanto ao descumprimento de regras penais atinentes à prisão de Zé Dirceu e outros, no chamado “Mensalão”. Considerava ilegal – e é – o regime fechado imposto a quem tinha direito ao semiaberto. Tanto bastou para que o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o desautorizasse. A entidade, segundo o bastonário, não deveria manifestar-se sobre casos concretos. É preciso fixar, e muito bem, que os políticos envolvidos no maior processo criminal já instaurado na República não dizem coisa alguma ao cronista. Há, em Portugal, uma expressão até meio chula para representar tal circunstância: “pisgo-me” para eles, na medida em que integrantes ou não de partidos políticos conflitantes na nação. Nesse particular, entretanto, convoco o maior parabolista que o mundo já conheceu: Jesus Cristo. Para nós católicos, é um Deus. Na visão de outros, seria um ativista excepcional envolvido nos confrontos ideológicos surgidos com a dominação romana, dois mil anos atrás. Há certa sintonia entre metáforas e parábolas. Aliás, as últimas abrangem as primeiras. Na verdade, a posição do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil pode ser, metaforicamente, exemplificada com infecção a vírus assolando determinado departamento de hospital. Como aquilo só acontece numa ala circunscrita, o diretor proíbe ao corpo clínico qualquer manifestação sobre o assunto. O jovem Presidente da OAB precisa refletir muito sobre a situação horrível em que se põem os presos brasileiros, bastando passar ao lado dos cadeiões existentes por aí. Zé Dirceu, Genoíno e uns outros são, no contexto, pontas-de-lança suficientemente importantes para chamarem a atenção da classe jurídica brasileira. Vale lembrar Steve Jobs: havia uma fila enorme aguardando transplante de fígado. O famoso executivo passou à frente, recebendo um órgão que, aliás, não o auxiliou em demasia, mas lhe prolongou a vida. Zé Dirceu e companheiros são mais ou menos isso: passam à frente de centenas e centenas de infelizes aguardando, durante meses e anos, a concreta implantação do semiaberto a que têm direito, apodrecendo no meio-tempo dentro de cárceres infectos. O moço Presidente do Conselho Federal da Ordem, no contexto, não tem uns casos à frente mas sim, deve enxergar o substratum da provocação. Consta, diga-se de passagem, haver Habeas Corpus nos escaninhos do gabinete do Ministro Fux, impetrado o Writ por defensoria pública e abrangendo mais de mil sentenciados em condições assemelhadas às dos políticos postos em evidência. Já se vê que a questão não é tão simples. Extrapola o fígado novo do fundador da Apple e incorpora toda a problemática penal brasileira. Nesse diapasão, o ex-Ministro da Casa Civil e seus confrades podem dar as mãos aos infelizes esquecidos nas masmorras da pátria, a verem se os trazem consigo na justa reivindicação feita ao Supremo para obediência à lei. É possível que o Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal tenha lá as suas preferências ideológicas, e é provável, também, que o bâtonnier se ponha, no embate, com certa dose de prudência. Entretanto, a história da Corporação, da qual o cronista fez parte ativa durante no mínimo quarenta anos, não é exatamente demonstração de timidez acentuada. O recato, em certas circunstâncias, leva a resultados desastrosos. Exemplos disso são as mais de mil faculdades de direito autorizadas a funcionar, no país, com resistência morna da Entidade fiscalizadora do exercício profissional. Vale a pena, de vez em quando, o risco da intromissão aberta nos casos concretos. Melhor isto do que ficar olhando, a observar para onde os ventos correm.

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