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Ministro Joaquim Barbosa outra vez na berlinda

Paulo Sérgio Leite Fernandes

         O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, acaba de burlar uma lei de física: dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar simultaneamente. Assim, enquanto nega regime semiaberto inicial para José Dirceu, na medida em que o obriga a estar preso durante 1/6 da pena, iguala o semiaberto ao fechado, torna desmerecido ou o primeiro ou o segundo, comportando-se, inclusive, contra o parecer do Procurador-Geral da República. Este, de seu lado, enquanto opina favoravelmente ao trabalho externo do ex-Ministro, tem comportamento também não usual, pois é do feitio do órgão da acusação postura rotineiramente restritiva. Acontece que o Procurador-Geral tem razão absoluta, constituindo, sua manifestação, caso raríssimo naquela Corte, podendo-se contar nos dedos as hipóteses consentâneas à posição sob análise.

         Não vale a pena trazer a lume manifestação de eminentes penalistas endossando a possibilidade, já agora, de trabalho externo para o diferenciado réu. No fim, dir-se-ia que criminalistas não devem intrometer-se em causas entregues a outros advogados. Se verdade é tal assertiva, verdadeira também é a relação de causalidade entre o despacho do Presidente e dezenas de hipóteses análogas constantes dos arquivos de criminalistas do país inteiro, refletindo-se, portanto, na vida profissional de cada qual e respectivos clientes.

         A defesa de Dirceu, entregue a um dos hoje mais notáveis advogados criminais que o país tem (José Luís de Oliveira Lima), reclamou à OEA, da qual o Brasil é membro. Dificilmente isso vai levar a resultado eficaz, havendo reivindicações postas naquela Organização há dez anos, sem definição qualquer. Outro aspecto merecendo a atenção da atividade defensiva, na hipótese, é a quebra do duplo grau de jurisdição, este sim constituindo defeito absurdamente vigendo no panorama judiciário brasileiro. Priva-se o réu, em tal fenômeno, de apreciação de seu caso em repartição mais alta da Jurisdição, havendo um contágio injusto de copartícipe merecedor, quiçá, de prerrogativa a prejudicá-lo também. O foro privilegiado, na alternativa, tem sido uma pedra no sapato dos cultíssimos Ministros da Suprema Corte. O Ministro Marco Aurélio, recentemente, lancetou corajosamente tal ferida, mandando alguém, umbilicalmente ligado a réu munido da prerrogativa de função, a processo e julgamento no 1º grau. Vale, aqui, o brocardo popular: “preso por ter cão, preso por não ter”. Ou seja, qualquer decisão a respeito gera relação de causalidade intensa em todas as competências judiciais do país, havendo dezenas de acusados em situação análoga, acorrentados a deputados, prefeitos, senadores e quejandos. A posição de José Dirceu é quase paradigmática. Pode-se antecipar, sem receio de erro, que a Suprema Corte vai desamparar o Ministro Presidente, com os estertores de estilo, por maioria sim, mas sempre acolhendo a acusação pública. É bom que assim seja, não por interferência dos problemas pessoais do acusado em causa, mas pelos reflexos assinalados. Já que se fala em física, pode-se falar no efeito borboleta: o bater de asas do bichinho pode provocar, em outro extremo do mundo, um violento temporal, ou relação de causalidade assemelhada. Funcione assim.

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