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Paralegais na OAB – Alguém está com o pino desregulado

* Paulo Sérgio Leite Fernandes
**Gustavo Bayer
Paralegais na OAB – Alguém está com o pino desregulado***

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Noticiário vindo de Brasília em 06 de agosto informa que a “Comissão Constituição e Justiça da Câmara” aprovou, em 06 do mesmo mês, projeto de lei permitindo a bacharéis em direito a atuação em escritórios de advocacia, mesmo sem registro na OAB. A proposta é do Deputado Sérgio Zveiter. O relator é Fábio Trade, ex-presidente de uma Seccional da Ordem, notando-se que Sérgio também o foi.

Há, no Brasil, mais de milhão de bacharéis sem exame de verificação de estado ou reprovados na aferição. Desta vez, após tentativas múltiplas de invalidação judicial do chamado “Exame de Ordem”, a iniciativa vem de setores advindos dela própria.

Parece que os proponentes, ou ex-dirigentes não conhecem a realidade brasileira. Há mais de mil faculdades de direito no país, autorizadas por Ministros da Educação no mínimo desatentos. Só o ex-ministro Haddad autorizou duzentas e quarenta e poucas. Agora, na antevéspera das eleições, pretende-se aproveitar tal votação porque, no final das contas, é preciso semear para colher.

O Estatuto da OAB contempla, para os fins pretendidos e com muito maior exatidão, os chamados estagiários. Estes podem fazer o que aos paralegais se pretende outorgar. Isto cheira mal, muito mal. É, indiretamente, uma outra pretensão à extinção do dispositivo estatutário que exige exame de verificação de capacidade profissional. O Brasil é recordista em formação de bacharéis em direito. O autor do projeto, mais os que suportam tal iniciativa, trazem o exemplo dos Estados Unidos da América do Norte para justificativa a legitimação dos paralegais. Lá é diferente. O curso de direito não ultrapassa os três anos, a autorização à advocacia é dada pela Corte e os exames são patrocinados pelo Bar Association. Uma coisa feia, também. Além disso, o Brasil tem três vezes mais advogados que aquela nação. Pode ser que estejamos a imitar a América do Norte também nisso, ou seja, no vilipendio à ciência jurídica. Exemplo bastante é constituído pelos precedentes judiciais. A tarefa dos moços, naquele país, é procurar antecedentes nos arquivos bolorentos. Encontrando-os favoráveis à tese, não se discute mais. O assunto está resolvido. Já nos colocamos no meio do caminho, com súmulas vinculantes.

Faculdades de Direito aos montes caçam, aqui, candidatos nas esquinas. Escreve-se “sapato” com cedilha (çapato). Isso é vergonhoso para nós e para os próprios bastonários que estão a defender o elastério. Melhor fariam se pesquisassem o que houve no MEC, nos últimos anos. Ponto Final.

* O autor é Paulo Sérgio Leite Fernandes, que assume plena, absoluta e irrestrita responsabilidade pelo texto.

* Advogado criminalista em São Paulo há cinquenta e quatro anos.

** Áudio e vídeo

*** O texto é de única e absoluta responsabilidade do autor Paulo Sérgio Leite Fernandes. O intérprete Gustavo Bayer é apenas o ator.

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