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Liberdade de imprensa e a violação da intimidade – Problemas da modernidade (com vídeo) – 15/01/2015

Paulo Sérgio Leite Fernandes

Recentíssimos acontecimentos mostrados pelo noticiário internacional, correspondendo aos atentados religiosos que mobilizaram milhares de pessoas na França, trazem reflexões angustiadas sobre a liberdade de imprensa, sua extensão, seus exageros e consequências diretas ou indiretas do fenômeno. Não é preciso descrever os fatos com preciosismos: extremistas ligados à religião muçulmana praticaram mortandade em Paris. Foram mortos. A motivação: publicação de caricaturas aviltando a figura de Maomé. Tocante a tais charges, eu mesmo, enquanto me entendia capacitado a desenhar ironicamente, fiz uma ou outra imagem de um dos papas, sendo, embora, católico praticante. Entretanto, isso pode ofender e muito, principalmente quando a divindade, ou respectivos profetas, são postos ao público de forma zombeteira ou ofensiva à dignidade. Tem-se, de um lado, nas publicações anômalas, a comunização de fotos ofensivas. De outra parte, concretiza-se um revide dramático, pois não se deve, nunca, chegar a comportamentos extintivos da vida humana ou mesmo ao patrimônio.

O assunto vem à abordagem, é claro, tendo estopim no já universalmente comentado drama enfrentado no país de Voltaire há poucos dias. Reflete-se o drama, no entanto, em ondas publicitárias sucessivas, abrangendo  características mostradas no mundo inteiro, encontrando-se exemplos próximos na brasilidade. Correspondendo ao exterior, realce-se o conjunto de reportagens, provavelmente com vídeos, mostrando um garoto de dez anos, ou pouco mais, vestido como guerrilheiro, empunhando pistola e  atirando na cabeça de dois prisioneiros, ditos espiões russos, isso em algum lugar do Oriente Médio. Tal registro repete, em empuxo também dramático, decapitação de insurgentes capturados, analogamente, por facções assemelhadas àquela outra. Complemente-se: a imediatidade e brutalidade da informação são fortemente impactantes.

Há interesse popular evidente no conhecimento e aferição de tais fenômenos. O ser humano carrega consigo, independentemente de atributos outros, forte contingente sadomasoquista. Os leitores ou espectadores têm a atenção supinamente convocada para acidentes assemelhados. Em suma, a tragédia, o drama, o sacrifício humano, a morte, o sangue enfim. A comédia, nos teatros, compete em inferioridade com a tragédia. O assunto mereceria estudo aprofundado envolvendo múltiplas áreas, com relevo para a psiquiatria, capacitando várias áreas do Direito. Não é o escopo de comentário sintético. Não se pode deixar de registrar, entretanto, o que vem acontecendo no Brasil, isto num sentido quase egoístico, concretizando a denominada opinião pública. É básico, hoje em dia, haver uma acidulada iniciativa, entre nós, correspondendo àquilo que se pode denominar de remoralização das relações entre o particular e o poder público, dirigindo-se todos à obtenção de um rumo honesto no tratamento dos dinheiros públicos. Evidentemente, assim deve ser, sob pena de apodrecimento pleno dos princípios básicos atinentes à ética e à moral, deixando-se de lado, porque  derivados, os resultados terríveis na economia e na capacidade de sobrevivência dos cidadãos. No fim é isso: a nação precisa reentrar no ambiente saudável representado pela honestidade no comportamento dos dirigentes, eleitos ou não. Até aí existe unanimidade de quereres.

 Passe-se a examinar, também não profundamente, as formas pelas quais se obtém a difícil recomposição da legalidade e moralidade da atuação dos poderes dedicados ao saneamento das irregularidades existentes, ditos judiciário e investigatórios, tudo posto num pacote só. Lida-se, é claro, com a atuação concreta da legislação permissiva da repressão e, também, com os meios adequados à notícia de tal atividade, porque a cidadania precisa conhecer  quais as medidas tomadas na repressão e, por via de consequência, ver satisfeitas suas aspirações de remodelação da relação entre o Poder, seus agentes e o próprio povo. Em síntese, quem pecou deve ser castigado, mas isso não basta. É imprescindível dar-se ciência à comunidade do desenvolvimento dos atos punitivos. Satisfaz-se, com isso, a curiosidade dos administrados. Daí, é certo, o entusiasmo com que o noticiário é concretizado e aferido pela população. Dá-se a tal relação um valor muito grande porque, de um lado, os jornais e a imprensa em geral têm a prerrogativa de informar e, de outra parte, o cidadão tem o direito de saber. Põem-se assim os contingentes num país democrático.  A partir disso, é preciso pensar na antítese, ou seja, na preservação da imagem daqueles envolvidos no conflito denominado pretensão punitiva–resistência. Em outros termos, o direito à preservação da imagem é, também, asseguramento de igual relevância, senão maior, relembrando-se a antes chamada “presunção de inocência”, agora sob o rótulo moderno de “estado de inocência”. Aqui, o descontrole na aferição dos pressupostos é repugnante, pois a garantia constitucional, vinda aliás de tempos muito remotos, correspondente a não ser alguém considerado culpado enquanto assim não for por sentença criminal transitada em julgado, é vilipendiada abertamente, apresentando-se os investigados como criaturas já ferreteadas pela espora rubra do carrasco. Não é só: o suspeito, investigado, indiciado, denunciado ou, no fim das contas, processado, se vê exibido a milhões de pessoas, circundado por policiais fortemente armados e vestidos com roupas de guerra, tendo-se a angustiada impressão de que a criatura assim circundada é, no fim da contas, um animal de rapina pendurado pelas pernas nas pontas aguçadas das lanças dos caçadores. Uns, pouquíssimos aliás, mostram expressão renitente ou carrancuda, não se livrando, entretanto, dos múltiplos microfones a se lhes chegarem aos lábios, como se fossem órgãos humanos a se intrometerem na boca de cada qual; outros mostram medo, às vezes pânico, cuidando os fotógrafos da não exibição de tais características porque podem demonstrar erroneamente, as fotos, que os prisioneiros foram maltratados em algum pedaço do trajeto. Não é bom. Em síntese, as capturas escandalosas trazem a impressão de que as forças da lei foram à floresta, voltando vencedoras enquanto manietando os animais perseguidos nos aeroportos, em casa, na rua ou nas cavernas. A esta altura, vem a imagem dos condenados, lá atrás, nas comunas de Paris, encerrados em gaiolas, mulheres seminuas, homens esfarrapados, rangendo os veículos nas ruas pedregosas a caminho da guilhotina, tendo por companhia os algozes e o populacho, não faltando crianças às quais as mães forneciam tomates, couves, alfaces, ovos podres e até excrementos, tudo rumo a Madame Guilhotina. Lá, enquanto o próprio Lavoisier era decapitado, já havia a prensa de Gutemberg. Não há tempo nem maior interesse, aqui, em saber como Robespierre foi tratado, quais as razões justificadoras da decapitação de Danton, quais as notícias atinentes ao corte da cabeça de Charlotte Corday, assassina de Marat, dizendo-se que este morreu enquanto saindo do banho (história mal contada), não se conhecendo, também, a não ser com pesquisa abrangente, quais os noticiários atinentes à execução de Saint Just, sabendo-se hoje, sem mais estudo, que no fim das contas eram todos jovens. Diga-se que a imprensa estava lá. Alguém, lápis bem apontado, deve ter registrado, para o público, a última expressão de um deles, olhos arregalados, língua estremecendo enquanto cabeça e pescoço eram separados, as harpias (avós) segurando os infantes ao colo para que estes pudessem apreciar melhor o espetáculo. Cuidava-se, é claro, de liberdade de imprensa e dever de informação, como agora. A dimensão é outra, mas a separação simbólica do tronco é a mesma. Lá, o sangue, real, aspergia o piso ao redor da terrível lâmina ferrugenta. Os carrascos, depois do espetáculo, voejavam com seus gibões vermelhos, sabendo-se que um e outro moravam embaixo do cadafalso, sendo-lhes permitido, nas feiras livres, recolher de graça tudo que suas mãos pudessem carregar. Naquele país, hipocritamente vincado, à época, no trinômio liberdade, igualdade e fraternidade, Charlotte foi executada no dia seguinte à morte de Marat, mas foi julgada. Aqui não: o cadafalso é antecipadamente erigido pela imprensa livre, não se matando o corpo mas ferindo-se de morte a alma do investigado. Este, nas fotografias postas nos grandes jornais do país, tem, episodicamente, o mesmo visual esbugalhado dos executados pela Revolução Francesa. Dir-se-á que são bandidos, corruptores, estorsionários, espiolhadores do dinheiro do povo, enricando a poder do contínuo tresmalhamento dos cofres oficiais. É possível que uns e outros o sejam, mas só a decisão condenatória transitada em julgado o dirá. Dentro de tal contexto, o chamado estado de inocência, proclamado ingenuamente por nossos portadores de dourados diplomas de pós-graduação, se transforma em picaretagem histriônica, esmerando-se muitos, inclusive, na transposição pública do segredo de justiça decretado. Afinal, não se sabe bem o que se deve fazer. Sabe-se como não fazer, tudo em função de proibições existentes. Aqui, tanto faz a satírica charge mostrando Maomé, quanto a despudorada exposição das fauces de um investigado colocado na traseira de um camburão. Respeitadas as diferenças, a semelhança é plena, acentuando-se, ao fim, que Maomé já se foi há centenas de anos, mas o perseguido, não condenado insista-se, é vivo e estigmatizado rotundamente. Dentro do contexto, há de surgir, com certeza, um órgão qualquer de imprensa disposto a preservar a personalidade daquele exibido no ergástulo. É como se tal direito tivesse deixado de existir, valendo soberanamente um outro, ou seja, aquele de emporcalhar a imagem do preso. Quem se habilita?

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