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A REVOLTA DOS OPRIMIDOS
*Vivemos tempos estranhos, com verdadeiro “serial incarceration”
2ª Turma do STF discute abrangência do Habeas Corpus
A ANTECIPAÇÃO DA PENA
A classe média vai ao paraíso
A ENTRADA DAS CIDADES E OS GABINETES DOS JUÍZES
A fogueira do ativismo judiciário
A HISTÓRIA O ABSOLVERÁ
A ilusão do imediatismo penal – Roberto Delmanto Junior
A REVOLUÇÃO ESQUECIDA
Advogado – Sala de Estado-Maior
Ainda sobre prisão sem trânsito em julgado.
AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SÃO DO CIDADÃO CRIMINALIZAÇÃO DE SEU DESRESPEITO, ENTENDA O POR QUÊ?
ASSIM CAMINHA A HUMANIDADE
AUTOFAGIA
Battisti
Bloqueio de valores – Responsabilidade penal e civil incerta – Segurança concedida
Briga de galos configura maus-tratos
CHEGA DE INTERMEDIÁRIOS
Cheque pré-datado – Atipicidade – Não ocorrência do crime de estelionato
Citação feita durante greve do Judiciário é válida
Código Penal Comentado
Compartilhamentos
Competência quando o prejuízo é somente do Bradesco e não dos Correios (mesmo havendo convênio entre eles) pertence à justiça estadual
Condenações recaem sobre dirigentes de corporações
Consultas mediúnicas devem ser declaradas à Receita
Crime contra a Ordem Tributária – Informações inverídicas no Imposto de Renda
Crime de estelionato previdenciário é instantâneo de efeitos permanentes
Crítica – Nove tiros em Chef Lidu
Crônicas Esparsas
DE CRIANÇAS SUBNUTRIDAS A JOVENS DETENTOS
DE JUIZ A MINISTRO
DO PAÍS DO FUTURO AO PAÍS DO ÓDIO
EM DEFESA DO PARLAMENTO
Em Perigo – Roberto Delmanto Junior
Embargos Infringentes não são cabíveis contra acórdãos não unânimes que extinguem o processo sem resolução do mérito
Emissão de peça opinativa pelo parecerista não configura dispensa indevida de licitação
Enquetes
Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ante a pena projetada in concreto
Extraído do “Estadão”
FINALMENTE O ESTADÃO ACORDOU!
Furto de sinal de TV a cabo é fato atípico
GRATIDÃO E DECEPÇÃO*
GUERRA E PAZ
Homenagem a Otávio Augusto Rossi Vieira
Improbidade Administrativa só admite punição a título de dolo
Informações em sala de aula não constituem segredos
Interceptações telefônicas do Ministério Público impressionam TJSP
Internet – Ofensa à dignidade – Exclusão judicial de comunidade no orkut
Intimações publicadas no meio eletrônico precisam ser confiáveis
Juiz que critica petição de advogado em audiência não comete injúria
Jurisdição não se confunde com o horário de funcionamento do cartório judicial
JUSTIÇA HUMANA, DESUMANA
Lançamento de “Fabulações de um velho criminalista”
Lembrando Brecht
Liminar garante liberdade até trânsito em julgado
Ministério Público não pode conceder entrevista sobre fatos sob investigação
Na Bahia, greve de funcionários leva à soltura de preso
Não se advoga sem inscrição na Ordem
Negligência de médico no encaminhamento de preso para internação caracteriza homicídio culposo
No processo digital, a Justiça se perde em bytes
Nulidade da citação – Pedido expresso de realização do ato somente em nome do advogado substabelecido
O ABUSO DA ESQUERDA
O ADVOGADO, A MÃE E OS DOIS FILHOS
O ATREVIMENTO DA ESQUERDA
O CABO E OS PÃES
O CHICANEIRO
O CRIMINALISTA ÉTICO
O CRIMINALISTA ÉTICO
O CRIMINALISTA ÉTICO
O DESPACHO QUE GARANTIU A AMPLA DEFESA
O DIREITO AMEAÇADO
O ESTREANTE, O MARTELINHO E O COCO
O GENTIL-HOMEM
O MP pode muito, mas não deve poder tudo!
O Promotor Elegante
O REVÓLVER DO PROMOTOR
O SILÊNCIO DO CRIMINALISTA
O SORRISO DO CONDENADO
OAB-SP, em Reclamação ao Supremo, obtém prisão em Sala de Estado-Maior
OS BONS NEGÓCIOS
OS ESCRITORES
OS MAUS EXEMPLOS
OS NOTÍVAGOS
OS NOVOS BANCÁRIOS Ks
Os riscos de um projeto autofágico – Roberto Delmanto Junior
PAULICÉIA ABANDONADA
Paulo Sérgio e suas fabulações
PEC 37 garante ao MP poder atribuído pela Constituição
Peculiaridades da advocacia – Imunidades
Perícia contraditória apontando imputabilidade e semi-imputabilidade – Dúvida resolvida em favor da defesa
PICCADILLY CIRCUS
Ponto Final
Prescrição da sanção disciplinar – Utilização do art. 109 do Código Penal
Prescrição do crime continuado regula-se pela pena imposta na sentença, excluindo-se o acréscimo da continuação
Prescrição do crime falimentar
Prisão domiciliar para advogado – OAB Federal reclama no STF e obtém deferimento
Punição administrativa deve ser motivada e individualizada
Quando os melhores vão antes
Recado do ministro Celso de Mello ao país está na ressalva de seu discurso
Recurso extraordinário 600.063 São Paulo
Reforma política e igualdade no Judiciário – Roberto Delmanto Junior
Resenha de “Fabulações de um velho criminalista”
Responsabilidade civil independe da criminal
Réu aceita proposta de suspensão do processo e pode, depois, impetrar habeas corpus
Réu revoltado defeca em processo criminal
Sentença condenatória. Trânsito em julgado – nulidade da certidão.
Sextetos sobre o mensalão
Sobre o livro “Fabulações de um velho criminalista”
Somos todos responsáveis
STF inadmite convocação de Ministro de outra Turma para desempatar votação
Súmula Vinculante 14 – O advogado tem direito a amplo acesso aos elementos de prova colhidos em procedimento investigatório
Supremo inadmite habeas corpus contra decisão monocrática do STJ
Suspeição de Magistrado que antecipou sua posição no julgamento
The Wig
Tiro ao alvo
Transfusão de sangue é segura? (Parecer)
Tribunal condena promotor público
Tribunal de Justiça, depois de negar Habeas Corpus a advogada, concede outro, com idêntico fundamento, trancando a ação penal
Um novo Processo Penal?*
UMA LIMINAR QUE IMPEDIU A TORTURA
Uma entre dez autoras nacionais de livros de crime e mistério
VIRIDIANA
Zé Dirceu – Memórias volume 1
Projeto Anticrime
Entrevistas
Filmes Jurídicos
Notícias Jurídicas
O NÚMERO DA RUA
Roberto Delmanto
O empresário goiano herdara a tradicional indústria do avô. Apesar de sua dedicação e competência, em uma dessas cíclicas crises econômicas ela se tornou inadimplente. Na época não havia a possibilidade da recuperação judicial de hoje e a empresa foi à falência.
Enquanto o processo falimentar tramitava, o empresário, para sobreviver e sem desviar qualquer bem da falida, montou outra indústria similar em Campinas.
Para se resguardar, pôs a nova empresa em nome de um terceiro e não colocou nenhuma placa na fachada, de modo que o endereço só podia ser identificado pelo número da rua.
Denunciado por um credor, o juiz da falência desconsiderou a personalidade jurídica da nova firma e determinou a arrecadação de seus bens. Quando o empresário soube o que estava ocorrendo, uma carta precatória já tinha sido expedida para Campinas a fim de cumprir a decisão judicial.
Muito aflito, me procurou. Expliquei-lhe que o caso não era criminal e indiquei um renomado falencista.
Algum tempo depois, fiquei sabendo que, informado pelo empresário da iminência do cumprimento da precatória e de que a empresa não possuía qualquer identificação na sua porta, mas apenas a numeração da rua, o colega deu-lhe um insólito conselho: “troque o número por outro”.
Foi o que o empresário fez na mesma noite. O oficial de justiça apareceu algumas semanas após e, não encontrando a numeração que constava do mandado, certificou que não localizara a firma. O empresário pôde, então, continuar trabalhando, dando emprego a dezenas de pessoas e sustentando sua família.
Como o grande magistrado carioca ELIEZER ROSA , chamado de “o bom juiz”, disse certa vez a respeito dos criminalistas, mas que também se aplica aos falencistas, todos “têm um pouco de diabo e muito de anjo…”