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A INSURREIÇÃO FEMININA

 

Roberto Delmanto

 

As mulheres não são iguais aos homens. São melhores.

Como mostram a beleza física, a delicadeza, a sensibilidade, a intuição, a coragem e a resistência às dores, como aquelas do parto. Se os homens parissem, a grande maioria certamente optaria pela cesariana ou mesmo pela adoção.

A própria maternidade é ainda mais importante do que a paternidade. Na Guerra do Vietnã, os soldados americanos feridos, quando à beira da morte, não chamavam os pais, irmãos, esposas, amantes ou namoradas. Chamavam as mães.

A história brasileira está cheia de heroínas, como a Imperatriz Leopoldina, que foi quem, de fato, proclamou a Independência, Anita Garibaldi, idealista que lutou no sul do país, a Princesa Izabel, que aboliu a escravidão e, recentemente, a vereadora carioca Marielle Franco, assassinada na luta em favor das minorias.

Mas, entre nós, sempre predominou o patriarcado, a partir do próprio meio familiar, com pouquíssimas exceções.

Só em 1934 foi permitido às mulheres votar. Até o penúltimo Código Civil necessitavam de autorização do marido para uma série de atos civis, inclusive a simples outorga de uma procuração.

O adultério, que hoje deixou de ser crime, sempre foi mais tolerado quando da parte do homem do que da mulher.

Até não muito tempo, o homicídio da esposa infiel era considerado um “direito”, sendo o homicida absolvido pela chamada legítima defesa da honra conjugal, eufemismo que não existe, por ser a honra um bem personalíssimo.

Ao lado do patriarcado e das leis injustas, sempre predominou o machismo. O homem, em virtude da sua maior compleição física e da melhor condição econômica, considerava- e alguns ainda consideram- a mulher uma propriedade sua, achando-se no direito de agredi-la.

No âmbito criminal, a Lei Maria da Penha representou um grande avanço. Principalmente pelas medidas protetivas de urgência, como a que impede a aproximação do agressor e que, se desobedecida, poderá resultar em prisão preventiva.

Outra conquista foi a criação, em um grande número de cidades, das Delegacias de Proteção à Mulher, onde todos os funcionários- delegados, escrivães, investigadores, datiloscopistas- são do sexo feminino. Já na entrada delas, a valentia dos agressores acaba por completo…

Todas essas conquistas foram obra das mulheres, não dos homens. Cada vez mais cientes de seus direitos, elas patrocinaram, e patrocinam, uma verdadeira insurreição feminina.

Ainda há muito por fazer, pois continuam a ser agredidas em geral por companheiros ou ex-companheiros, e no mercado de trabalho ganham menos que os homens.

Para a doutrina penal, que desbrava novos caminhos antes da jurisprudência, o próprio dano psíquico pode caracterizar uma lesão corporal.

A criminalista Izabella Hernandez Borges, em precioso artigo intitulado “Novas perspectivas da Lei Maria da Penha: violência como lesão psíquica”- Conjur, 10.06.20, demonstrou que a tese tem amparo na própria Exposição de Motivos do Código Penal.

Que os verdadeiros homens se aliem às mulheres na busca de novas conquistas, que mais do que igualitárias, constituem uma evolução civilizatória.

E que ambos, como alguém disse, assim comecem a criar seus filhos.

“Ensina seu filho a ser cavalheiro.

Ensina sua filha a não aceitar

nada menos do que isso”.

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