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UMA LIMINAR QUE IMPEDIU A TORTURA

                                                                                                     (Roberto Delmanto)

 

Em 52 anos de advocacia criminal conheci grandes juízes: verdadeiramente vocacionados para a magistratura, estudiosos dos autos e do direito, imparciais, inovadores que nem sempre concordavam com a jurisprudência pacífica, preferindo sempre o justo ao legal. Lembro-me de um deles, com quem  trabalhei no início da minha vida profissional.

Eu defendia uma moça cujo namorado havia morrido no interior de São Paulo, durante as festas de fim de ano. Os familiares da vítima, judeus tradicionais e muito influentes na comunidade, não se conformavam com a tese de suicídio que levara o moço a ser enterrado com o caixão em pé, junto ao muro do cemitério israelita.

A pressão sobre a polícia era imensa e minha cliente foi intimada para depor  no DEIC em uma 6ª feira à tarde. Não atentei ao perigo de intimações para esse dia, quando havendo apenas juízes de plantão nos finais de semana,  as arbitrariedades policiais são mais comuns .

Lá chegando, o delegado não permitiu que eu acompanhasse o depoimento da jovem, dizendo-me que ela ali permaneceria  enquanto ele achasse necessário. Percebi que a cliente seria torturada para confessar o que não fizera e corri para o Fórum Criminal.

Na Vara Auxiliar do I Tribunal do Júri ainda encontrei seu Titular, o eminente Juiz  Luiz Benini Cabral, depois Desembargador . Expliquei-lhe o que ocorria, fiz um habeas corpus na sala dos advogados e ele me concedeu uma liminar, determinando a imediata liberação da moça.

Nessa altura, cometi a segunda imprudência do dia, acompanhando o oficial de justiça ao DEIC. Quando o delegado leu o teor da decisão e a cópia do habeas corpus, descontrolou-se completamente. Por instantes, achei que ele poderia me agredir. Mas cerca de meia hora após eu e o oficial termos nos retirado, ele levou, em seu próprio carro, minha cliente até a casa dela, dizendo-lhe no trajeto que a mesma era ” testemunha”de que fora bem tratada.

Não comprovada a hipótese de homicídio, o inquérito foi arquivado. A pronta intervenção do grande Juiz foi vital para que, naquele caso, fosse evitada uma tortura e feita a sempre esperada Justiça…

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