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NÃO CUTUQUE A ONÇA COM VARA CURTA

Roberto Delmanto

A prescrição penal é matéria de ordem pública que deve ser declarada a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, neste caso através de pedido junto à Vara das Execuções Criminais ouhabeas corpus.

Requerida pelas partes ou decretada de ofício pelo juiz, suas razões são de política criminal.Com o passar dos anos, as provasse perdem ou se enfraquecem, a pena deixa de ter a função retributiva, não sendo justo que a possibilidade de punição permaneça indefinidamente como uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do acusado. Por outro lado, obriga os responsáveis pela persecução penal –delegados, promotores e juízes – a agir com mais presteza.

Na hipótese de crimes pouco graves, em que as penas são menores, ou em outros mais graves, nos quais,por sua complexidade, a instrução tende a ser mais longa, ou ainda quando os acusados são menores de 21 ou maiores de 70 anos, sendo o prazo prescricional reduzido pela metade, o defensor prevê sua maior probabilidade.

Não deve, todavia, transformar a prescrição em prioridade, usando de ações protelatórias que, além de mostrarem pouca confiança no mérito da causa, acabam irritando o juiz, cutucando a onça com vara curta…

Lembro-me de um antigo processo, prestes a prescrever, em que faltavam ser ouvidas duas testemunhas de defesa. No dia da audiência, umas delas, que não fora intimada, não compareceu.O magistrado, achando que se tratava de manobra da defesa, redesignou nova data para a semana seguinte, recomendando ao oficial de justiça que não deixasse de forma alguma de intimá-la.

O oficial, contudo, não conseguiu outra vez efetuara intimação e, na data da nova audiência, o juiz se mostrava irritadíssimo, dizendo-me: “Pois é, doutor, não se consegue mesmo intimar sua testemunha”.

Quando lhe falei que a havia localizado e a trouxera independente de intimação, ele mostrou-se totalmente surpreso e o clima desanuviou-se por completo.

Ouvida a testemunha, como o mérito era bom, o magistrado acabou por absolver meu cliente. Não tendo o promotor apelado, a decisão transitou em julgado.

Nesse caso, certamente não cutuquei a onça com vara curta…

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